Garante discriminação em relação aos veículos produzidos em outros Estados membros
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A Comissão Europeia insistiu esta quinta-feira com Portugal para que altere a legislação «discriminatória» que permite diferenças nos períodos de suspensão do imposto sobre veículos automóveis (IA), dando dois meses a Lisboa antes de avançar para tribunal, escreve a «Lusa».
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«A Comissão considera que a diferença de tratamento (entre operadores registados e reconhecidos) conduz a uma discriminação em relação aos veículos produzidos nos outros Estados membros», conclui o executivo comunitário num comunicado de imprensa publicado em Bruxelas.
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«A Comissão considera que a diferença de tratamento (entre operadores registados e reconhecidos) conduz a uma discriminação em relação aos veículos produzidos nos outros Estados membros», conclui o executivo comunitário num comunicado de imprensa publicado em Bruxelas.
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Portugal tem dois meses para alterar legislação
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A decisão da Comissão Europeia assume a forma de «parecer fundamentado», segunda fase de um processo por infracção que se não for dado cumprido poderá dar azo à instauração de uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.
A decisão da Comissão Europeia assume a forma de «parecer fundamentado», segunda fase de um processo por infracção que se não for dado cumprido poderá dar azo à instauração de uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.
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Fonte comunitária garantiu que Portugal tem dois meses para alterar a sua legislação.
Fonte comunitária garantiu que Portugal tem dois meses para alterar a sua legislação.
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A Comissão Europeia considera que nos termos do «Código do Imposto sobre Veículos» português, um operador «registado» sujeito passivo que se dedica habitualmente à produção, admissão ou importação de veículos tributáveis pode deter um veículo em suspensão de imposto durante um período máximo de três anos.
A Comissão Europeia considera que nos termos do «Código do Imposto sobre Veículos» português, um operador «registado» sujeito passivo que se dedica habitualmente à produção, admissão ou importação de veículos tributáveis pode deter um veículo em suspensão de imposto durante um período máximo de três anos.
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Mas um operador «reconhecido», sujeito passivo que, não reunindo as condições para se constituir como operador registado, se dedica habitualmente ao comércio de veículos tributáveis pode detê-lo nesse regime por um período de seis meses. (Agência Financeira)
Mas um operador «reconhecido», sujeito passivo que, não reunindo as condições para se constituir como operador registado, se dedica habitualmente ao comércio de veículos tributáveis pode detê-lo nesse regime por um período de seis meses. (Agência Financeira)
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