domingo, 15 de junho de 2008

Livrem-nos desta justiça!...

Acórdão: Souto Moura é juiz-conselheiro do Supremo Tribunal
Ex-PGR liberta homicida
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O ex-procurador-geral da Republica (PGR) Souto Moura mandou suspender a pena de prisão de uma mulher condenada a quatro anos de cadeia por homicídio qualificado tentado, pelo atropelamento de uma menor de 11 anos.
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A criança só não perdeu a vida porque fugiu aquando do embate do carro. Ainda assim sofreu uma contusão lombar e um traumatismo craniano.
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O antigo PGR é agora juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e foi o relator de um recurso apresentado pela arguida, que foi julgada e condenada por ter tentado atropelar mortalmente a menor, a 23 de Novembro de 2002, no lugar de Barreiras, Ponte de Lima.
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Por detrás desta atitude está, segundo consta no processo, uma desavença entre a arguida e a mãe da criança por causa do grupo coral da paróquia local.
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De acordo com o acórdão datado do dia 5, Souto Moura suspendeu a pena de prisão aplicada à mulher por entender que este instrumento legal "tem um sentido pedagógico e reeducativo". A suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 7500 euros, "a título de reparação do mal do crime". A arguida fica igualmente inibida de conduzir até pagar a indemnização.
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Apesar de ter mandado a mulher em liberdade, o juiz-conselheiro reconhece que a arguida teve um "comportamento altamente censurável" e que o tribunal que julgou o caso conseguiu provar "a intenção de matar": "A animosidade com a mãe da menor, a afirmação da vontade de passar a ferro a dita menor, o desvio para a esquerda inopinado do veículo indo atingi-la, o derrube da mesma, a insistência em passar por cima da menor com os rodados do veículo, tudo isto e o mais dado por provado, convenientemente fundamentado, conforta a razoabilidade da versão apresentada pela 1ª instância", lê-se no acórdão.
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O acórdão é assinado também pelos juízes do Supremo, António Colaço, Soares Ramos e Simas Santos.
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NOTAS
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FUNÇÕES
José Souto Moura desempenhou funções de procurador-geral da República, entre 9 de Outubro de 2000 e 7 de Outubro de 2006.
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ATROPELAMENTO
A menor foi atropelada a 23 de Novembro, pelas 17h20, por um veículo da marca Ford, modelo Transit 120 Van, no lugar de Barreiras, concelho de Ponte de Lima.
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MENOR ESCAPA
Segundo consta no processo, após bater com o veículo na menor, a mulher recuou, verificou se a criança estava no chão e voltou a investir, tentando acertar na vítima com as rodas. Esta rodopiou e evitou o esmagamento.
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RECURSOS
A arguida foi condenada pelo Tribunal de Ponte de Lima e recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, que manteve a condenação. O Supremo vem agora suspender a pena.(Correio da Manhã)
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Notas do Papa Açordas: Pensava que a "justiça" já tinha batido no fundo mas, afinal de contas, só agora atingiu esse patamar...Como é possível, acontecer uma coisa destas em pleno século XXI? E se a criança fosse filha do ex-PGR?...

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