sexta-feira, 27 de junho de 2008

Na ânsia de mudar o cálculo das pensões, o governo pode ter errado...

Pedida fiscalização da constitucionalidade de uma norma
Provedoria põe em causa legalidade da lei que mudou o cálculo das pensões

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O provedor de Justiça duvida da constitucionalidade de uma das normas presentes no decreto-lei que no ano passado alterou as regras de cálculo das pensões por velhice e invalidez, tendo já solicitado a sua fiscalização ao Tribunal Constitucional (TC).
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O requerimento enviado por Nascimento Rodrigues ao Tribunal no passado dia 11 de Junho, e a que o PÚBLICO teve acesso, assinala o facto de, no artigo 101 do Decreto-Lei 187/2007 se prever que uma das parcelas do cálculo das pensões está limitada a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS, que actualmente corresponde a 407,1 euros). Ora, este tecto pode prejudicar especialmente beneficiários com longas carreiras contributivas e que se reformaram ou preparam para reformar depois da entrada em vigor da nova lei.
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Notas do Papa Açordas: Já o facto do governo ter mudado as regras do jogo, é uma grande injustiça. Contribuintes à beira da reforma, foram sujeitos a novos cálculos que, em geral, os prejudicaram...
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