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Finanças recuam e anulam multas aos contribuintes a recibos verdes que entreguem declaração em falta
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O Ministério das Finanças anunciou hoje que os contribuintes a recibos verdes que entreguem a declaração anual de IVA em falta até ao final de Janeiro ficam isentos do pagamento de multas e vêem o seu processo de contra-ordenação encerrado.
Em comunicado, o gabinete de Teixeira dos Santos refere que "se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação", baseando-se no previsto no artigo 32º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).
Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga os trabalhadores independentes a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração de IVA que fazem de três em três meses. O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.
Nota do Papa Açordas: Esta obrigação anual impingida aos contribuintes a recibos verdes é de uma burocracia atroz, pois trata-se de uma duplicação da entrega trimestral do IVA. Quer dizer, o contribuinte é obrigado a dizer ao fisco que lhe PAGOU, durante o ano x, oa importância de y de IVA. Se Portugal não é um país do Terceiro Mundo, anda lá perto...
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2 comentários:
A burocracia é nos 2 sentidos. Quando se trata do Estado pagar aos credores, aí então a burocracia ainda é maior!
Saudações do Marreta.
Isto é o retrato da situação de incompetência que se vive neste rectângulo.
Convido a visitar o post «Recuos do Governo» que hoje coloquei no Do Miradouro, onde foco este caso e outros, que levam a concluir pela incompetência de quem nos governa e dos «boys» que infestam os gabinetes.
Um abraço
João
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