domingo, 14 de dezembro de 2008

COMENTÁRIO DE UM LEITOR SOBRE A CAÇA À MULTA DE QUE FOI VÍTIMA

-
«Caro Jumento
-
Permita-me que entre na sua caixa de correio, com questão e meia sobre os recibos verdes, atendendo ao interesse (e ao conhecimento) com que acompanha as malfeitorias, permita-me a classificação, do Fisco.
-
Vi as notícias que têm estado a sair (sobre a "caça à multa" a quem não entregou uma declaração), passei mais de três horas a consultar a legislação aplicável (julgo que li tudo) e não consigo encontrar uma única justificação para que os do "regime simplificado" (que não obriga a ter contabilidade organizada) entregassem aquela declaração que, salvo melhor opinião, só um contabilista conseguirá preencher.
-
Não fui notificado (a tal greve dos CTT) mas já vi nas Declarações Electrónicas a indicação de que sou "infractor fiscal", invocando-se legislação que não percebo rigorosamente como se me aplica (e acredite que sei "ler" e ler a legislação fiscal, o que deve fazer parte dos manuais de autodefesa dos portugueses perante o Estado) e, inclusivamente, um artigo cujo conteúdo se aplica tanto à situação como o código do IMT a quem nunca vendeu, comprou, venderá ou comprará uma propriedade imobiliária.
-
O Ministério das Finanças cita, no comunicado de ontem, os códigos do IRS, do IVA e do Imposto de Selo para justificar a "caça" a quem ("regime simplificado" e regime "complicado") não entregou a coisa mas sem indicar pormenores. E eu, repito, nada encontrei nestes códigos que fundamente a decisão, parecendo-me que tenha sido mais um produto triste do "sistema", eventualmente mais uma coisa tipo "declaração-massa", como às vezes o Fisco "justifica".
Será isto? Será um acto de esperteza saloia para arrecadar mais dinheiro, tipo PSPs à beira da estrada com radares escondidos? Terá sido disparate automático?
-
Os contribuintes são, na prática, obrigados a conhecer a lei. Mas o problema é que a lei que conheço (estes códigos) não permitem tal interpretação. Haverá, então, leis secretas? O ministro das Finanças saberá, realmente, o que os seus serviços andam (e não andam) a fazer?Gostaria que se pronunciasse, dada a isenção da sua voz.
-
(Meia nota para o que escreveu sobre o subsídio de doença. Para pagar menos à SS, pagamento que é generalizadamente desproporcionado relativamente ao que as pessoas nestas circunstâncias recebem, sem qualquer tipo de ajuste anual de contas, como no Fisco, abdiquei do subsídio de doença. Se não puder trabalhar, para ganhar dinheiro, neste regime e país em que estamos, também nem vale a pena cá estar!... Se a medida, por enquanto apenas teorizada pelo DN, for efectiva, aplaudirei. De momento, encolho os ombros.)Cumprimentos do seu leitor»
-
(In O JUMENTO)
-

Sem comentários: