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Alteração alargava de 90 para 180 dias duração deste período
Tribunal Constitucional rejeita norma do Código do Trabalho sobre período experimental
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Tribunal Constitucional rejeita norma do Código do Trabalho sobre período experimental
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O Tribunal Constitucional rejeitou hoje por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.
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A declaração de inconstitucionalidade foi proferida hoje pela juíza conselheira Lúcia Amaral, no TC. O Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias".
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A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 01 de Janeiro, como estava previsto.
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Nota do Papa Açordas: Este Partido de Sócrates deixa muitas saudades ao verdadeiro Partido Socialista. Este Código do Trabalho não é mais que um Código da Vergonha... Prova-se assim, que o Partido de Sócrates representa a direita portuguesa e... nada mais...
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