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Portaria publicada hoje em Diário da República
Bombeiros Voluntários passam a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano
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Os bombeiros voluntários vão passar a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano de serviço operacional segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República, que entra em vigor amanhã.
Bombeiros Voluntários passam a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano
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Os bombeiros voluntários vão passar a ter de cumprir um mínimo de 275 horas por ano de serviço operacional segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República, que entra em vigor amanhã.
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Esta portaria estabelece o regime operacional dos bombeiros voluntários, definindo o tipo de serviço operacional e as suas obrigações, nomeadamente em termos de obrigatoriedade de horas anuais.
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O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, Duarte Caldeira, explicou que não existia até agora nenhum dispositivo legal que caracterizasse os tipos de serviço operacional e definisse uma bitola sobre o número mínimo de horas a prestar.
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De acordo com este diploma "é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de 275 horas de serviço operacional, sendo, no mínimo 140 horas de socorro, simulacro ou piquete e 70 horas de formação e instrução".
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Notas do Papa Açordas: O governo que não se esqueça que é necessário criar condições, para que essas horas sejam dignamente cumpridas. Recorde-se que, a maior parte dos quartéis, está na penúria. Só depois de criadas as condições, o governo poderá exigir o cumprimento destas horas...
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