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Deco ensina a exigir o que pagou a mais na casa
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A Deco lembra que desde 2007 apenas são permitidos arredondamentos à milésimaA associação de defesa do consumidor, Deco, divulgou hoje qual a informação necessária para reclamar “o valor pago indevidamente em arrendondamentos” relativos às taxas de juro sobre os empréstimos à habitação contraídos antes de 21 de Janeiro de 2007. A associação disponibiliza também uma carta-tipo para reclamar junto do banco onde tem o empréstimo.
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A Deco lembra que desde 2007 apenas são permitidos arredondamentos à milésimaA associação de defesa do consumidor, Deco, divulgou hoje qual a informação necessária para reclamar “o valor pago indevidamente em arrendondamentos” relativos às taxas de juro sobre os empréstimos à habitação contraídos antes de 21 de Janeiro de 2007. A associação disponibiliza também uma carta-tipo para reclamar junto do banco onde tem o empréstimo.
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A Deco lembra que “o Governo proibiu os bancos de arredondarem as taxas de juro, por exemplo, ao oitavo e ao quarto de ponto percentual, nos créditos à habitação com taxa variável. Desde Janeiro de 2007, apenas são permitidos arredondamentos à milésima”.
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“Já em Julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou abusiva a cláusula dos arredondamentos e decidiu avançar com acções contra os bancos. Aguarda-se, agora, uma decisão dos tribunais. Se a prática for declarada ilegal, os consumidores vão poder reclamar o que pagaram a mais ao longo de 10 anos”, acrescenta a associação.
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Para quem quiser fazer contas, um simulador http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/credito/arredondamentos-quanto-poderei-receber-s530331.htm ajuda nos cálculos.
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Nota do Papa Açordas: Seria bom que todos os portugueses que compraram casa e pediram empréstimo à banca, viesse agora pedir o que pagou a mais. Se o processo fosse ao contrário, os bancos não lhes perdoavam...
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