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O Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres anunciou, esta terça-feira, que as cartas de condução perdem a validade se a renovação for realizada com mais de seis meses de antecedência em relação à data obrigatória.
O Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres anunciou, esta terça-feira, que as cartas de condução perdem a validade se a renovação for realizada com mais de seis meses de antecedência em relação à data obrigatória.
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Desde 1 de Janeiro deste ano que os condutores que completem 50 ou 60 anos têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, mas "não devem pedir a revalidação com mais de seis meses de antecedência relativamente à sua data de aniversário", refere o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) no seu site na Internet.
Desde 1 de Janeiro deste ano que os condutores que completem 50 ou 60 anos têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, mas "não devem pedir a revalidação com mais de seis meses de antecedência relativamente à sua data de aniversário", refere o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) no seu site na Internet.
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"Temo-nos apercebido de que as pessoas têm excesso de zelo e de que muitas dirigem-se aos serviços antes dos seis meses em relação à sua data de aniversário. Se renovarem a carta com mais de seis meses de antecedência o título acaba por perder a validade", explicou fonte oficial IMTT à Agência Lusa.
"Temo-nos apercebido de que as pessoas têm excesso de zelo e de que muitas dirigem-se aos serviços antes dos seis meses em relação à sua data de aniversário. Se renovarem a carta com mais de seis meses de antecedência o título acaba por perder a validade", explicou fonte oficial IMTT à Agência Lusa.
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O IMTT alerta ainda que a possibilidade de renovação da carta com seis meses de antecedência está prevista na lei, não sendo, no entanto, obrigatória.
O IMTT alerta ainda que a possibilidade de renovação da carta com seis meses de antecedência está prevista na lei, não sendo, no entanto, obrigatória.
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Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos. Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos. Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
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Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
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Segundo o IMTT, os novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores". (Jornal de Notícias)
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Segundo o IMTT, os novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores". (Jornal de Notícias)
1 comentário:
resumindo se atrasarem-se ficam sem carta, se forem muito cedo ficam na mesma, bem visto.
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