quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Função Pública: novas regras para despedir...

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Novas regras disciplinares entram em vigor
Há 15 razões para despedir na função pública

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Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez «deveres gerais» a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores «que exerçam funções públicas», ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de «soslaio» pelos sindicatos, diz o «Diário de Notícias».
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Apesar de tudo, Nobre dos Santos, coordenador da Fesap, afecta à UGT, desvaloriza o estatuto. Enquanto a esquerda classifica o novo guião disciplinar da Função Pública, que ontem entrou em vigor, «como próprio do regime que vigorou antes do 25 de Abril», o sindicalista considera que o documento «ficou mais adequado à Função Pública».
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A Frente Comum (CGTP) critica «o despedimento sem justa causa, após duas avaliações negativas». Nobre dos Santos contrapõe e classifica este tipo de despedimento como «residual, existindo mecanismos de recurso» e lembra que «já no passado essa possibilidade existia».
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Não é bem assim, diz Francisco Brás, da CGTP. Agora, argumenta, «razões de saúde podem levar a duas avaliações de desempenho negativas. Uma depressão psicológica, por exemplo».
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O sindicalista ainda chama a atenção que «razões políticas ou económicas» podem levar a chefia «a dar duas classificações negativas». Mas pior, diz o sindicalista da CGTP, «é que os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes», apesar de a lei prever um conjunto de audições de defesa ao funcionário chumbado em duas avaliações. (Agência Financeira)
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Nota do Papa Açordas: Ficou-nos a observação do sindicalista da CGTP: "os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes", o que nos causa muita perplexidade perante o facto.
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