-
Prémios de desempenho terão de ser pagos a 5% dos funcionários públicos
-
Os organismos públicos vão ter de anunciar, até 15 de Março, o universo dos seus funcionários que poderão receber prémios de desempenho e progredir na carreira. Ou seja, até lá ficar-se-á a saber de onde virão os 5% de funcionários que, tendo tido um desempenho considerado "excelente" ou "relevante" em 2007, podem ambicionar vir a receber uma compensação pelo seu trabalho (consoante a classificação que entretanto lhes for anunciada) . Isto porque não basta ter feito um bom trabalho. É preciso que o trabalho tenha sido realizado dentro das áreas consideradas prioritárias pelo respectivo dirigente. Em causa, está um prémio correspondente a um salário de base extra, o que corresponde a um aumento anual de 7,1%. Este prazo decorre da publicação ontem em Diário da República do regime de vínculos, carreiras e remunerações que terá uma aplicação apenas parcial este ano. Em 2008, as principais implicações da nova lei dizem respeito ao reflexo da avaliação de desempenho passada na progressão nas carreiras (cuja estrutura actual se mantém este ano) e, consequentemente, nas remunerações dos funcionários.
Os organismos públicos vão ter de anunciar, até 15 de Março, o universo dos seus funcionários que poderão receber prémios de desempenho e progredir na carreira. Ou seja, até lá ficar-se-á a saber de onde virão os 5% de funcionários que, tendo tido um desempenho considerado "excelente" ou "relevante" em 2007, podem ambicionar vir a receber uma compensação pelo seu trabalho (consoante a classificação que entretanto lhes for anunciada) . Isto porque não basta ter feito um bom trabalho. É preciso que o trabalho tenha sido realizado dentro das áreas consideradas prioritárias pelo respectivo dirigente. Em causa, está um prémio correspondente a um salário de base extra, o que corresponde a um aumento anual de 7,1%. Este prazo decorre da publicação ontem em Diário da República do regime de vínculos, carreiras e remunerações que terá uma aplicação apenas parcial este ano. Em 2008, as principais implicações da nova lei dizem respeito ao reflexo da avaliação de desempenho passada na progressão nas carreiras (cuja estrutura actual se mantém este ano) e, consequentemente, nas remunerações dos funcionários.
-
A Lei do Orçamento do Estado para 2008 definia na alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º que este anúncio teria de ser feito no prazo de "15 dias após a entrada em vigor da lei dos [vínculos]", que é 1 de Março. Na prática, até 15 de Março, os dirigentes terão de publicar um despacho - que deve ser tornado público e divulgado na página electrónica - onde são fixados os universos (mais ou menos latos em função das carreiras e das qualificações dos funcionários tidas como estratégicas).
-
Esse mesmo despacho terá de indicar o número exacto de trabalhadores e dirigentes intermédios beneficiados e ainda o montante orçamental destinado ao pagamento dos prémios, desagregado segundo os vários universos definidos. Mas se, por um lado, a lei permite que 25% dos funcionários tenham as duas melhores classificações, necessárias para se aceder aos prémios de desempenho, por outro lado, o Governo optou por limitar a 5% os trabalhadores que podem beneficiar deste prémio. Perante isto, como será feita a selecção? Por ordem decrescente da classificação obtida em 2007. Segundo a lei dos vínculos e carreiras, a atribuição de prémios tem prioridade face às progressões na carreira. Ou seja, só depois de garantido o pagamento das remunerações ordinárias, dos prémios de desempenho e das progressões de carácter obrigatório (ver caixa) é que os dirigentes poderão pensar em mudar os funcionários de escalão salarial. (Diário de Notícias)
-
Nota do Papa Açordas: Este prémio só vai dividir ainda mais os funcionários, e vai direitinho para os bolsos dos lambe-botas, os yes-man... Oxalá os restantes funcionários saibam dar, na altura certa, a conveniente resposta...
1 comentário:
Mais um factor para dividir a classe?
Será esse o objectivo ?
Porque realmente 5% é irrelevante no mar de tanta gente.
Enviar um comentário