domingo, 12 de abril de 2009

Este, não é engº da Independente!...

Recebido por e-mail:
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Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 kms/hora numa estrada onde o limite de velocidade era de 70 kms/hora.
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Exmº. Sr. Dr. Juiz,
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Meretíssimo:
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Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informãção de unidades.
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Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade de base legal, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
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Ora, no sistema SI, a unidade de Comprimento é o "Metro", e a unidade de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo".
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Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
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Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 kms/hora. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 kms/hora, o que eu não contesto. Circulava portanto 2 kms/hora abaixo do limite permitido.
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Esperando a aceitação dos meus argumentos,
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de V. Exa.,
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A. N. (Engº Civil, IST)
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NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO.
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1 comentário:

alex disse...

Papa açordas
vivemos em Portugal!!!!
Alguma coisa nos pode espantar mais???

um abraço