segunda-feira, 13 de abril de 2009

Educação: Ministério de cabeça perdida...

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Adenda ao parecer sobre regime de gestão das escolas
Garcia Pereira considera demissão de Conselhos Executivos “avassaladora” para as escolas

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As interrupções dos mandatos de Conselhos Executivos, ordenadas pelo Ministério da Educação, são inconstitucionais, ilegais e perigosas, considera o advogado Garcia Pereira. Numa adenda a um parecer que elaborou sobre o novo regime de gestão das escolas do básico e secundário, hoje divulgada, o advogado sustenta mesmo que este último cavalo de batalha do ME é “susceptível de produzir consequências tão avassaladoras quanto imprevisíveis” nas escolas.
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O novo regime de gestão prevê que, até ao final do próximo mês, todas as escolas e agrupamentos do pré-escolar, básico e secundário tenham um director em vez de um Conselho Executivo. Os concursos para os novos dirigentes deveriam ter sido abertos até ao final de Março. Muitas escolas estão agora em processo eleitoral, mas outras optaram por levar até ao fim o mandato dos sues Conselhos Executivos.
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Foi o que aconteceu, por exemplo, no Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha. O ME respondeu a esta decisão fazendo cessar o mandato do CE (terminava em 2010) e substituindo este órgão por uma Comissão Administrativa Provisória, a quem compete agora iniciar o processo de eleição do director.
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A pedido de um grupo de professores liderado pelo docente e bloguista Paulo Guinote, Garcia Pereira juntou agora mais uma dúzia de folhas demolidoras ao seu parecer sobre o novo regime de gestão, que também considera ferido de inconstitucionalidade. Segundo o advogado, não existe nada no Decreto-Lei nº75/2008, que institui a figura de director, que torne legalmente possível decisões como a que o ME adoptou para com o agrupamento de Santo Onofre.
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Notas do Papa Açordas: Que mais malfeitorias irá fazer esta equipa do ministério da Educação? Não acha que já chega de tanta asneirada? Como o Badaró dizia: "Só complica!..."
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