O CARRO DO JOÃO
«Mas não teve sorte: o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pela pena dos juízes conselheiros Pires da Rosa, Custódio Montes e Mota Miranda, no passado dia 6, veio confirmar a decisão da Relação, esclarecendo que, tendo o João provado que a reparação era possível e que custava os quase 6000 euros, a companhia de seguros, para não ser obrigada a suportar essa reparação, tinha de provar "que tal montante era excessivamente oneroso - não apenas oneroso, ou até mais oneroso, mas excessivamente oneroso - para si própria, que era flagrantemente desproporcionado o custo que ia suportar em relação ao interesse do lesado na reparação". Mas esta "excessividade" tem de aferir-se pela diferença entre dois pólos: um deles é o preço da reparação, mas o outro não é o valor de venda do veículo, acrescentou o STJ, porque "uma coisa é ter o valor, outra coisa é ter a coisa. Uma coisa é ter 1200,00 euros e outra coisa é ter um Renault Clio de 1992 - ainda que valendo apenas essa quantia -, mas que é nosso, que satisfaz os nossos interesses e as nossas necessidades". Para o STJ, a companhia, se pretendia não pagar a reparação, teria de não se "encostar" ao preço de venda da viatura e antes ter provado que o João "podia adquirir no mercado, por um determinado preço (mais baixo do que a reparação), um outro veículo que lhe satisfizesse de modo idêntico as suas necessidades... "danificadas". Não o tendo feito, foi condenada a pagar a reparação, reconstituindo, assim, o pacato e modesto mundo rodoviário do João. » [Público assinantes]
Parecer: Francisco Teixeira da Mota chama a atenção para um acórdão do Supremo que põe fim a uma prática oportunista de muitas companhias de seguros.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Afixe»
In O Jumento, 16-12-07
domingo, 16 de dezembro de 2007
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