Novos estágios são sujeitos a impostos e ao pagamento da taxa social única. O Instituto de Emprego e Formação Profissional aprova tudo
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Os estagiários vão passar a receber muito menos. As bolsas atribuídas pelo IEFP com licenciatura, mestrado ou doutoramento reduzem de dois para 1,65 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), passando de 838,44 para 691,73 euros. A estes 691,73, são ainda descontados 11% para a Segurança Social e os impostos. Ou seja, um jovem solteiro e sem filhos acaba por receber 581,13 euros, em vez dos 838,44 que os estagiários recebiam até agora.
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O programa de estágios está sujeito à tributação fiscal nos termos legais, sendo que a relação jurídica decorrente da celebração destes contratos de estágio são equiparados, exclusivamente para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem. O que significa que passam a pagar 11% para a segurança social.
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Em contrapartida o estagiário tem direito a subsídio de alimentação e a seguro de acidentes de trabalho, apoiados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional. Os novos estágios, que ontem foram regulamentados por decreto-lei já publicado em Diário da República, destinam-se a pessoas com idade até 30 anos, desde que tenham as qualificações necessárias e a desempregados com mais de 30 anos que se encontrem à procura de um novo emprego e que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação. No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade não se aplica qualquer limite de idade.
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Notas do Papa Açordas: E aqui temos o Estado-Ladrão em toda a sua plenitude... Sócrates é o novo Ali-Baba, só que os ladrões não são apenas 40, multiplicaram-se por muitos digitos...
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