terça-feira, 12 de maio de 2009

Mãe de Sócrates: pensão com muitas interrogações!...

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Recebido por e-mail:

Exmos senhores directores dos jornais
CORREIO DA MANHÃ
e
24 HORAS
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ASSUNTO: Pedido de esclarecimento.
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Reportando-me às notícias publicadas pelos jornais em epígrafe, em 31.01.2009, sobre o
processo FREEPORT, venho pedir-vos que me esclarecessem, pois que, com os elementos
facultados, a confusão é enorme.
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Refiro-me à mãe do sr 1º ministro, D. MARIA ADELAIDE DE CARVALHO MONTEIRO.
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Divorciada nos anos 60 de Fernando Pinto de Sousa, “viveu modestamente em Cascais
como empregada doméstica, tricotando botinhas e cachecóis…”.(Jornal 24 Horas)
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Admitamos que, na sequência do divórcio ficou com o chalet (r/c e 1º andar) cuja fotografia
se reproduz (Correio da Manhã).
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Admitamos ainda, que em 1998, altura em que comprou o apartamento na Rua Braamcamp,
o fez com o produto da venda da vivenda referida, feita nesse mesmo ano de
1998.
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Ainda nesse mesmo ano, declarou às Finanças um rendimento anual inferior a 250€.
(Correio da Manhã), o que pressupõe não ter qualquer pensão de valor superior, nem da
Segurança Social nem da CGA.
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Entretanto morre-lhe o pai (Júlio Araújo Monteiro) que lhe deixa “uma pequena fortuna,
de cujos rendimentos em parte vive hoje” (24 Horas).
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Porque neste momento, aufere do Instituto Financeiro da Segurança Social (organismo
público que faz a gestão do orçamento da Segurança Social) uma pensão superior a
3.000€ (Correio da Manhã), seria lícito deduzir – caso não tivesse tido outro emprego a
partir dos 65 anos - que, considerando a idade normal para a pensão de 65 anos, a
mesma lhe teria sido concedida em 1996 (1931+ 65).
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Só que, por que em 1998 a dita pensão não consta dos seus rendimentos, forçoso será
considerar que a partir desse mesmo ano (1998) desempenhou um lugar que acabou por
lhe garantir uma pensão de (vamos por baixo) 3.000€.
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Abstraindo a aplicação da esdrúxula forma de cálculo actual, a pensão teria sido calculada
sobre os 10 melhores anos de 15 anos de contribuições, com um valor de 2%/ano e
uma taxa global de pensão de 80% .
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Porque a “pequena fortuna” não conta para a pensão;
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porque o I.F.S.S. não funciona como entidade bancária que paga dividendos face a
investimentos ali feitos (depósitos);
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porque em 1998 o seu rendimento foi de 250€;
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para poder usufruir em 2008 uma pensão de 3.000€, será porque (ainda que considerando que já descontava para a Segurança Social como empregada doméstica e perfez os 15 anos para poder ter direito a pensão), durante o período (pós 1998), nos ditos melhores 10 anos, a remuneração mensal foi tal que deu uma média de 3.750/mês para efeitos do cálculo da pensão final.
(3.750x80%=3.000).
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Ora, como uma pensão de 3.000€ não se identifica com os “rendimentos “ provenientes
da pequena fortuna do pai, a senhora tem uma pensão acrescida de outros rendimentos.
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Como em nenhum dos jornais se fala em habilitações que a senhora tenha adquirido,
que lhe permitisse ultrapassar o tal serviço doméstico remunerado, parece poder
depreender-se que as habilitações que tinha nos anos 60 eram as mesmas que tinha
quando ocupou o tal lugar que lhe rendeu os ditos 3.750€/mês.
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Será possível que informem quais foram as funções desempenhadas pela referida
senhora, que lhe permitem agora receber tal pensão?
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Eu só queria entender.
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2 comentários:

Anónimo disse...

Assim, também eu queria uma pensão...
Anda aqui marosca...
Pica Pau

Anónimo disse...

ACHO QUE NINGUÉM SABE, NÃO TÊM NADA QUE SABER...
COMO ESTÁ TUDO CÁ NO "sítio" A SAQUE, NÃO IMPORTA...O "POBO" BAI BOTAR E PRONTO...PREPAREM-SE PARA A SUBIDA DE IMPOSTOS DEPOIS DE COLOCAREM O PAPELITO NO CAIXOTE...BAI SER LINDO...CARAGO...