quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Dedução de despesas no IRS só para crianças com número fiscal

-
Todas as crianças terão de ter número de identificação fiscal para que os pais possam deduzir as despesas dos filhos na declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), cujo prazo de entrega se iniciará em Março.
-
Assim, apesar de não ser obrigatório que as facturas com as despesas de 2010 tenham o NIF da criança, é obrigatório que as crianças tenham já um NIF, para que as deduções possam ser efectuadas.
-
Segundo dados do Ministério das Finanças, até 11 de Fevereiro estavam registadas com número de identificação fiscal 1.862.089 crianças e face às alterações introduzidas "os serviços têm verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição do NIF". Questionado sobre o número concreto e sobre eventuais constrangimentos daí decorrentes, as Finanças não responderam até ao momento.
-
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011) veio introduzir alterações indicando que para efeitos das deduções à colecta é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS.
-
Em causa estão despesas personalizantes relativas aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes; despesas de saúde; despesas de educação e formação; despesas com pensões de alimentos, encargos com lares; encargos com imóveis; encargos com prémios de seguros de vida; pessoas com deficiência e benefícios fiscais.
-
De acordo com o Ministério das Finanças, as alterações já entraram em vigor, pelo que, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 - cujo prazo de entrega se iniciará no próximo mês - será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.
-
Notas do Papa Açordas: Sem comentários
-

Sem comentários: