segunda-feira, 12 de maio de 2008

Cancelamento automático de matrículas arranca hoje


O cancelamento automático de matrículas arranca hoje para os carros destruídos ou desmantelados até 2000 que não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos e para os veículos com pedidos de apreensão há mais de seis meses.
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O Governo criou até 31 de Dezembro um período transitório para o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados com o objectivo de regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).
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O "regime transitório e excepcional" visa o cancelamento de matrículas de viaturas que não tenham certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
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Assim, mesmo que os proprietários não tenham certificado de destruição dos carros, as matrículas registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção desde 1 de Janeiro de 2003.
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As matrículas dos carros sobre os quais exista um pedido de apreensão há mais de seis meses serão igualmente canceladas de forma automática.
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Por outro lado, os donos de carros "presumivelmente" destruídos e desmantelados entre 01 de Dezembro de 2000 e 06 de Maio de 2008 podem pedir o cancelamento da matrícula se o veículo não tiver feito inspecções periódicas depois da data da destruição declarada e se não tiverem sido pagos o seguro automóvel e os impostos sobre Veículos, Circulação ou de Camionagem. Nestes casos, o cancelamento da matrícula custa 30 euros.
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No caso das matrículas canceladas por falta de inspecção periódica a sua reposição poderá ser solicitada ao IMTT seis meses após 6 de Maio, altura em que entrou em vigor o diploma que estabelece o regime transitório para o cancelamento de veículos.
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O IMTT alerta para o facto de os veículos com matrículas canceladas poderem ser apreendidos pelas autoridades e lembra que a contra-ordenação para este tipo de infracção pode ir de 600 a 3000 euros.
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Os pedidos de cancelamento de matrículas e de apreensão de veículos podem ser feito nas delegações do IMTT, nas Lojas do Cidadão e nas conservatórias do registo automóvel.
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O pedido de apreensão pode ainda ser feito on-line (http://automovelonline.mj.pt) pelos condutores que tenham Cartão de Cidadão ou senha de acesso ao site da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
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A apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está prevista no regime especial de registo automóvel, em vigor desde o início de Fevereiro, e tem sido apontada pelo Governo como a forma de "proteger" os contribuintes do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos compradores.
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O Imposto Único de Circulação, que entrou este ano em vigor, incide sobre o proprietário da viatura (tal como registado) e não sobre o veículo.
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Esta inovação legislativa tem levado milhares de automobilistas a serem confrontados com o pagamento de um imposto sobre uma viatura que já não possuem, por ter desmantelada ou vendida sem que a transacção tenha sido registada pelo novo proprietário.(Diário Económico)

1 comentário:

fa_or disse...

Muito pertinente esta informação...