quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Código do Trabalho - entra em vigor de forma atribulada

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Deputados não previram data para nova lei
Código do Trabalho entra em vigor na terça-feira

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O diploma no novo Código do Trabalho foi hoje publicado em Diário da República e deverá começar a ser aplicado cinco dias depois porque os deputados não previram alguma data para a sua entrada em vigor.
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A versão original, aprovada pela Assembleia da República, em Novembro passado, previa que a revisão do Código do Trabalho de 2003 entrasse em vigor no primeiro dia de Janeiro de 2009. Mas após as dúvidas do Presidente da República sobre a constitucionalidade do alargamento do período experimental para a generalidade dos trabalhadores de 90 para 180 dias, essa parte do diploma subiu para apreciação do Tribunal Constitucional.
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Os magistrados manifestaram-se contra aquele alargamento e o diploma baixou ao Parlamento para correcção, o que aconteceu já em Janeiro passado, ultrapassando a data de entrada em vigor prevista inicialmente.
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Mas os deputados em vez de fixar uma data, omitiram esse aspecto, o que obriga a que se aplique a regra geral. Ou seja, o diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação em Diário da República.
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Nota do Papa Açordas: Se ainda houvesse dúvidas sobre as políticas deste (des)governo, elas seriam dissipadas com o novo Código do Trabalho. Este é um (des)governo de direita que, na ânsia da sua aprovação, nem sequer estipularam um prazo razoável, para os vários intervenientes estudarem e se habituarem à sua aplicação.
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1 comentário:

Anónimo disse...

Não é a forma que é atribulada, é apreesada para entrar em vigor á boleia da crise e para haver o menos contestação possivel, pois esta alteração foi feita a pedido da CIP e vai fazer caducar os contratos colectivos de trabalho que têm direitos para os trabalhadores....