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Manuel António Pina
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A notícia vem no "Público" e põe questões que só o são num país onde os poderes públicos parecem ter batido no fundo no que toca a degradação moral: pode um serviço público prosseguir interesses diferentes do interesse público?
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E: é ou não do interesse público o cumprimento isento e imparcial da lei pelas instituições do Estado? Para o IEFP ou, pelo menos, para uma directora da sua Delegação Norte, a resposta à primeira questão é "sim" e a resposta à segunda é "não". Compreende-se assim que o IEFP tenha afastado compulsivamente um jurista das suas funções por ele "(olhar) para a lei com isenção e imparcialidade" quando deveria fazê-lo "a favor do IEFP, numa óbvia perspectiva de parcialidade e pouca isenção". A senhora directora bem o alertou contra os inconvenientes de um funcionário público agir com isenção e imparcialidade: "Tudo o que fizer ao contrário deste princípio (o da "parcialidade e pouca isenção") prejudica a sua carreira". O funcionário insistiu em ser "isento e imparcial" e a carreira foi-se-lhe. Em contrapartida, a da directora "parcial e pouco isenta" vai de vento em popa. (Jornal de Notícias)
E: é ou não do interesse público o cumprimento isento e imparcial da lei pelas instituições do Estado? Para o IEFP ou, pelo menos, para uma directora da sua Delegação Norte, a resposta à primeira questão é "sim" e a resposta à segunda é "não". Compreende-se assim que o IEFP tenha afastado compulsivamente um jurista das suas funções por ele "(olhar) para a lei com isenção e imparcialidade" quando deveria fazê-lo "a favor do IEFP, numa óbvia perspectiva de parcialidade e pouca isenção". A senhora directora bem o alertou contra os inconvenientes de um funcionário público agir com isenção e imparcialidade: "Tudo o que fizer ao contrário deste princípio (o da "parcialidade e pouca isenção") prejudica a sua carreira". O funcionário insistiu em ser "isento e imparcial" e a carreira foi-se-lhe. Em contrapartida, a da directora "parcial e pouco isenta" vai de vento em popa. (Jornal de Notícias)
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1 comentário:
E eu que pensava que um jurista se devia nortear pela defesa do interesse público, princípio da legalidade, da justiça e da equidade; vou ter de rever os meus critérios de actuação!
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