domingo, 14 de março de 2010

PSD aprova "lei da rolha"

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PSD aprova "lei da rolha". Os 3 candidatos estão contra
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O Congresso social democrata aprovou hoje uma alteração estatutária proposta por Pedro Santana Lopes que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD.
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A mesma proposta de Pedro Santana Lopes pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos do PSD, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.
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Esta proposta foi aprovada no XXXII Congresso do PSD, em Mafra, com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra, disse o presidente da Mesa do Congresso, Rui Machete.
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Rui Machete começou por dizer que seriam aprovadas as propostas que obtivessem 368 votos e quando foi votada esta proposta anunciou a sua rejeição.
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Contudo, corrigiu depois o resultado, dizendo que tinha havido um erro de cálculo e que a proposta tinha sido aprovada.
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Segundo os estatutos do PSD, as propostas de alteração estatutária "deverão ser aprovadas por maioria de três quintos dos sufrágios". Neste caso, em que houve 530 votos, os três quintos correspondem a 318 votos.
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Atualmente, os estatutos do PSD estabelecem que "cessa a inscrição no partido dos militantes que se apresentem em qualquer ato eleitoral nacional, regional ou local em candidatura adversária da apresentada ou apoiada" pelo partido.
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A proposta de alteração estatutária de Santana Lopes acrescenta que essa regra se aplica aos "candidatos, mandatários ou apoiantes".
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Notas do Papa Açordas: Já sabem, senhores militantes do PSD, se mijarem fora da covinha, vão para o olho da rua!... A partir de agora, é proibido pensar pela sua própria cabecinha!...
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1 comentário:

M. disse...

Estou convencida de que tem a noção de que há algo de muito semelhante no PS:

Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)

1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:

a. Advertência;

b. Censura;

c. Suspensão até um ano;

d. Expulsão.

2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.

3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.

4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.

5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.


Só no PSD é que fica mal, não é?