terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Madeira - Lei do "jackpot" chumbada pelo TC...

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TC diz que só a Assembleia da República pode legislar sobre financiamento partidário
Madeira: Lei do "jackpot" considerada inconstitucional

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O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica da Assembleia Regional da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos. A fiscalização preventiva do diploma, conhecido por "lei jackpot", tinha sido pedida pelo Representante da República, Monteiro Diniz.
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Em comunicado divulgado esta tarde, a instância refere que, na sessão plenária de hoje, decidiu “considerar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º e 2º do decreto legislativo”.
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O Tribunal Constitucional sublinha que o parlamento regional “legislou em matéria relativa ao financiamento dos partidos políticos” – uma matéria que integra a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
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Assim sendo, “não poderia a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por sua iniciativa, alterar os limites do financiamento público dos partidos políticos", lê-se na nota.
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Por ter invadido “a competência legislativa dos órgãos de soberania”, o referido diploma é, assim, considerado inconstitucional.
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Nota do Papa Açordas: Na terra daquele a quem Jaime Gama chamou Bokassa, faz-se de tudo, desde que o beneficiado seja o PSD/M. E, depois, vem o Tribunal Constitucional dizer que o parlamento regional usurpou poderes, e que legislou em competência legislativa da Assembleia da República. Uma vergonha, para quem a tem, claro!...O PND, fartou-se de chamar a atenção para o facto mas, desde que seja para sacar dinheiro, é sempre a andar...
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3 comentários:

João António disse...

E quem votou contra ? Alguém ?
Como no Continente, para comer vai tudo !

Anónimo disse...

Até que enfim alguém faz algo de jeito!

Porque acho que não regressa e porque me endereçou um comentário, aqui fica a minha "defesa":

Penso que estamos a confundir um pouco!
O que eu disse foi que ainda nos faltava vir alguém alegar que o afastamento do Gonçalo Amaral, agora que está na corrida eleitoral, se devia ao facto de ser um militante do PSD.
Serve isto para dizer que se muitos acham que ele foi afastado por questões laterais ao processo (e se calhar por outras, pois este é o segundo caso mediático em que o corpo da vítima ou a vítima não aparecem), espero é que não venha agora algum iluminado dizer que foi por ele ser do PSD.

Eu não disse que ele foi ou não afastado por questões de alegados fretes ao Governo de Sua Majestade, nem por fretes políticos.
Fretes esses que, a terem existido, me levantam uma ou outra interrogação. Desde logo, esta: a Justiça verga-se ante a Política? serve os seus interesses? E, se assim é, então alguns dos processos mais mediáticos são políticos?


Eu, por acaso, também não sou do PSD.

o que me vier à real gana disse...

Boa noite, caro compadre!

Vergonha?!!!... Como diz, e muito bem, é só para quem a tem!

Abraço