segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Acidentes de trabalho - sinistrados sem protecção do MP

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Código do Trabalho reduz intervenção do Ministério Público
Nova legislação reduz protecção nos acidentes de trabalho

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O Ministério da Justiça está a preparar legislação que deixará grande parte dos acidentados de trabalho sem a protecção do Ministério Público (MP) face às companhias de seguros.
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O Ministério do Trabalho refuta essa intenção, o Ministério da Justiça não a assume nem a desmente, mas o PÚBLICO confirmou a veracidade do projecto. A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) dá crédito à informação e ameaça romper o Protocolo de Mediação Laboral se a iniciativa for avante.
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O projecto estabelece que, em casos de acidentes de trabalho de que resultem incapacidades inferiores a 20 por cento, as companhias de seguros passam a participá-los ao Instituto de Medicina Legal e não ao MP. O instituto realiza o exame médico que determina o grau de incapacidade e seguradora e sinistrado tentam chegar a um acordo. Caso não haja, as seguradoras "comunicam de imediato o sinistro ao tribunal".
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Actualmente, as companhias têm de comunicar obrigatoriamente os sinistros ao Ministério Público. E são os serviços do MP que passam a representar o sinistrado na tentativa de conciliação com a seguradora. O MP conduz o processo e, caso siga para tribunal, patrocina a acção. A grande maioria dos casos fica pela fase de conciliação, sem ir a tribunal.
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Prevê-se ainda que, conseguido o acordo entre as partes, o seu conteúdo pode ser "homologado" pelo Instituto de Segurança Social, entidade do Ministério do Trabalho que gere os regimes de segurança social. Mas esta homologação não visa amparar o sinistrado, mas verificar se o acordo está formalmente conforme a lei.
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Nota do Papa Açordas: É mais uma machadada nos direitos dos mais desfavorecidos que sejam sinistrados, pois se o grau de incapacidade for inferior a 20%, o Ministério Público deixa-os sem protecção face às companhias de seguros. Não há dúvidas, este (des)governo apenas protege os bancos, companhias de seguros, grandes fortunas e grandes empresas. O resto, só serve para cobrar impostos...
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2 comentários:

Anónimo disse...

O objectivo é melhorar as estatídticas da Justiça!
E mai' nada ...

Anónimo disse...

Onde se lê "estatídticas" deve obviamente ler-se estatísticas.