quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Legislação portuguesa sempre a falhar...

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Tribunal de Justiça europeu diz que Lisboa viola regras comunitárias
Portugal condenado por impor restrições ao exercício da actividade de inspecção de veículos

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O Tribunal de Justiça europeu condenou hoje Portugal por impor restrições à liberdade de estabelecimento de empresas que pretendem exercer a actividade de inspecção de veículos, em desrespeito das regras comunitárias.
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“O Tribunal de Justiça considera que as condições controvertidas de acesso à actividade de inspecção técnica de veículos, impostas pela legislação portuguesa, constituem um obstáculo à liberdade de estabelecimento”, lê-se no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias lido no Luxemburgo.
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A instituição dá assim razão à Comissão Europeia, que apresentou a acção em Fevereiro de 2008.
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De acordo com o acórdão, Portugal “não cumpriu as obrigações” que lhe incumbem por força da liberdade de estabelecimento ao impor restrições à liberdade de estabelecimento de organismos de outros Estados Membros que pretendam exercer em Portugal a actividade de inspecção de veículos.
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O Tribunal condena principalmente a legislação portuguesa nesta área que subordina a concessão de autorizações ao interesse público, exige um capital social mínimo de 100 mil euros, limita o objecto social das empresas e impõe regras de incompatibilidade aos sócios, gerentes e administradores.
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O Tribunal de Justiça recorda que devem ser consideradas restrições à liberdade de estabelecimento todas as medidas que “proíbam, perturbem ou tornem menos atractivo” o exercício dessa liberdade.
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Notas do Papa Açordas: É bom que as sumidades, cinzentas e bafientas, que fazem estas leis, não sejam mais papistas que o Papa. Concordo que sejam impostos certos requisitos, mas não abusem...
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