segunda-feira, 19 de março de 2012

IRS. Saiba como atingir o máximo de reembolso

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A entrega da declaração de rendimentos para trabalhadores dependentes já começou para quem opta pela versão em papel, mas quem prefere a internet ainda tem mais uns dias para reunir todas as facturas de 2011. Conte com reembolsos mais curtos, mas novamente em tempo recorde. Mais uma vez, o fisco promete reembolsar em 20 dias. Evite atrasos, esquecimentos e incorrecções porque se arrisca a pagar multas. Saiba aqui todas as despesas que pode continuar a apresentar

Saúde. Deduções até 30%

Tal como aconteceu em anos anteriores, também este ano poderá apresentar despesas com saúde até um máximo de 30%, desde que sejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%. Poderá também deduzir até 30% das despesas de saúde com IVA à taxa mais elevada (desde que apresente receita médica) até um limite de 65 euros ou 2,5% das despesas declaradas como isentas ou sujeitas à taxa reduzida. Excepções: gastos com produtos naturais, como chás ou ervas medicinais, despesas com a prática de desportos ou com colchões ortopédicos.

Casa. Pode apresentar rendas

No caso das despesas com a casa, o contribuinte poderá continuar a deduzir 30% dos gastos relacionados com os juros e com as amortizações. No caso do imóvel ser arrendado, as rendas também poderão ser apresentadas até um limite máximo de 591 euros. O montanteserá majorado até 886,5 euros para contribuintes com rendimentos até 7410 euros por ano. Ou seja, para contribuintes cujos rendimentos estejam enquadrados dentro do primeiro e do segundo escalão do IRS.

Educação. Gastos até 760 euros

Podem ser deduzidas à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional realizadas pelo contribuinte e seus dependentes até 760 euros. Feitas as contas, este montante máximo corresponde a uma despesa máxima de 2533 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes este valor é elevado em 142,50 euros por cada um. O fisco aceita os mais variados gastos, desde a compra de material escolar, as mensalidades de jardins de infância, escolas ou estabelecimentos de ensino superior.

Pensões de alimentos. Até 1048 euros

Para que estas despesas sejam aceites na declaração de rendimentos terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só será reconhecido quando o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem e só será aceite a partir da data do novo acordo ou sentença. Ao todo é possível apresentar 20% destes gastos até um limite máximo de 1048,05 euros mensais por cada beneficiário.

Energias renováveis. 30% dos gastos

Esta é uma das novidades deste ano. As facturas relacionadas com esta área deixaram de ser consideradas deduções e são entendidas como benefícios fiscais. São aceites 30% dos gastos realizados com energias renováveis, obrasde melhoria de condições térmicas de edifícios ou a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos. Estas despesas só podem ser apresentadas uma vez em cada quatro anos. Ser amigo do ambiente pode representar uma poupança de 100 euros, mas só se estiver no terceiro escalão.

PPR. Benefícios cortados

Os contribuintes podem continuar a gozar dos benefícios fiscais que são atribuídos aos Planos Poupança Reforma (PPR), no entanto, conte este ano com fortes cortes. A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta não podem ultrapassar os 100 euros, o que leva a que o benefício fiscal associado aos PPR seja muito reduzido. Este benefício fiscal só poderá ser aplicado a quem estiver no terceiro escalão do IRS, uma vez que não há limite nos dois primeiros escalões: Ou seja, para rendimentos até 7410 euros.

Encargos com lares. Até 403 euros

O fisco aceita também despesas efectuadas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Desta forma, é possível deduzir 25% destes gastos na declaração de rendimentos até um limite de 403,75 euros. Ou seja, para ter acesso a este limite máximo terá de efectuar despesas num montante total de 1612 euros. É aceite este tipo de despesas desde que estas sejam relativas a si, ao cônjuge, a ascendentes (pais, avós) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos, sobrinhos e tios).

Seguros. Conte com alterações

Também neste campo vamos assistir a algumas alterações, pois é introduzido um limite máximo de 2096,10 euros para a dedução aos rendimentos referentes a prémios de seguros de doença, de acidentespessoais e de vida, no caso de profissões de desgaste rápido (e não é só parapraticantes desportivos, mas também para mineiros e pescadores). Apenas os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% dos prémios do seguro de vida subscritos em seu nome ou quem tenha dependentes deficientes.

Notas do Papa Açordas: Uma coisa é certa: com muito menos rendimento vai-se pagar muito mais...

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