quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Um deputado do PSD pode votar por 25 na Madeira

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A Assembleia Regional da Madeira, por proposta do PSD ontem aprovada com votos contra de toda a oposição, decidiu que nos plenários “os votos de cada partido presente são contados como representando o universo de votos do respectivo partido ou grupo parlamentar”.

O PSD, cuja maioria absoluta está segura por apenas mais dois deputados, garante assim que nenhuma proposta da oposição venha a ser aprovada quando tiver algumas ausências na sua bancada.

Na sua proposta de alteração ao regimento ontem aprovada, a quarta em dois anos, os sociais-democratas reforçam aquela ideia ao garantir que o voto do presidente e demais membros da mesa “são contados como incluídos no partido a que pertencem”.

O PSD alterou também a definição de quórum, ao decidir que o parlamento pode funcionar em plenário com um mínimo de “um terço do número de deputados em efectividade de funções”. Esta norma viola o próprio Estatuto Politico-Administrativo da Madeira, segundo o qual “a Assembleia considera-se constituída em reunião plenária encontrando-se presente a maioria dos seus membros [art. 52º]”.

O novo regimento introduz uma prática de outros parlamentos ao determinar, no seu novo artigo 69, que as votações ocorram “somente na última reunião de cada semana” (quinta-feira), excepto quando a conferência de líderes deliberar contrariamente.

Por outro lado, mantém a interdição de os jornalistas (sujeitos a um código de indumentária) acederem as reuniões das comissões. “Este é um regimento à altura dos desafios que a região atravessa”, sublinhou o vice-presidente da bancada social-democrata, Tranquada Gomes.

Notas do Papa Açordas: O nosso "Hugo Chavez" lá vai "democratizando" a Madeira, à sua maneira... É impensável que isto aconteça numa parcela de Portugal, com o fechar de olhos do Presidente da República, Primeiro-Ministro e Tribunal Constitucional... Até quando?!...

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