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Manuel António PinaNoticiou a imprensa que a PJ resgatou quatro portugueses
sujeitos a trabalho escravo em Espanha, tendo detido o "gang"
suspeito da autoria do crime.
Não se afigura, no entanto, provável que alguma Polícia venha
um dia a resgatar os milhões de portugueses a quem o Governo
pretende impor meia hora diária de trabalho não remunerado.
É que tal medida não constitui tão só uma redução ilegal, por
vias travessas, do salário/hora de milhões de trabalhadores,
mas verdadeiro trabalho escravo, de acordo com a Convenção
n.º 29 da OIT, de 1930, que define trabalho forçado como "todo
o trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de
sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente".
Ora não só a meia hora diária de trabalho será obrigatória,
implicando, pois, o seu incumprimento uma sanção, "maxime"
o despedimento, como não consta que algum dos visados para
ela "se tenha oferecido espontaneamente". Além disso não será
remunerada, o que particulariza (as grilhetas caíram em desuso)
o trabalho forçado como trabalho escravo e rebaixa a pessoa a
mera coisa de que é possível, como o Governo fez, livremente
pôr e dispor.
Se, em Portugal, as leis (e a moral) fossem para todos, incluindo
o Governo - e não é, como, com a cumplicidade do Tribunal
Constitucional, se viu no confisco dos subsídios de Natal e férias -,
a PJ já estaria, como no caso ontem noticiado, a bater à porta
do ministro Álvaro. (
Jornal de Notícias)
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