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A Convenção da ONU contra a corrupção, ratificada por unanimidade do Parlamento em Julho de 2007, contempla a figura do crime de enriquecimento ilícito. Esta figura, porém, é inexistente na legislação portuguesa. Sem estabelecer prazos, a convenção obriga os estados à adopção de medidas legislativas "que se revelem necessárias para classificar como infracção penal" aquele crime, que é assim definido: " O aumento significativo do património de um agente público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento legítimo".
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O pacote anticorrupção do então deputado socialista João Cravinho ia nesse sentido. "Na primeira versão, propus que fosse introduzido esse crime. Mas a direcção do grupo parlamentar alegou que era uma violação do estado de Direito, visto que invertia o ónus da prova", disse ao Expresso. Numa segunda versão, retirou aquele crime, mas mesmo assim não fez vencimento... (Expresso)
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Nota do Papa Açordas: O certo é que os deputados do PS não se interessaram muito por esta proposta de João Cravinho, e talvez seja fácil perceber porquê. Se, quem não deve não teme, porquê o medo dos deputados do partido socialista no seu agendamento. Talvez devam...ou têm telhados de vidro...
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