quinta-feira, 20 de agosto de 2009

A ganância do Fisco...

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Comprador não sabia que tinha inquilino
Fisco obrigado a anular venda de imóvel por desconhecer que estava arrendado

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O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) ordenou que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) anulasse a venda de um imóvel que havia penhorado a um contribuinte, uma vez que a casa que colocou à venda, e que vendeu a uma imobiliária, estava arrendada a uma terceira pessoa sem que o comprador tivesse conhecimento desse facto.
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A decisão do tribunal segue-se a uma outra no mesmo sentido, proferida por um tribunal de primeira instância, mas da qual a administração fiscal recorreu.
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Os factos que levaram a esta decisão do TCAN, de Maio de 2009, começaram a desenrolar-se em 2002, quando a DGCI instaurou um processo de execução fiscal a um contribuinte da Maia por este ter dívidas de Contribuição Autárquica, o imposto que entretanto foi substituído pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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Em 2004, na sequência do referido processo, um imóvel deste contribuinte, avaliado em pouco mais de 92 mil euros, foi penhorado pelo fisco e já em 2005 foi determinada a sua venda por proposta em carta fechada, ficando a mesma marcada para Fevereiro de 2006. A venda foi publicitada sem que houvesse qualquer referência a que o imóvel em causa estivesse arrendado e, ainda em Fevereiro do corrente ano, uma empresa do ramo imobiliário apresentou uma proposta oferecendo cerca de 126 mil euros pelo imóvel, colocando, no entanto, uma condição: o imóvel não poderia ter qualquer ónus, encargos ou responsabilidades. Na data estabelecida, a 9 de Fevereiro, a venda foi concretizada pelo preço oferecido e no dia 21 do mesmo mês foi emitido o respectivo título de adjudicação.
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Notas do Papa Açordas: Para cumprir as ordens do governo, na redução do défice, o Fisco não olha a meios e processos para arranjar dinheiro. Daí, estas trapalhadas todas... Mas, como já estamos habituados, é só mais uma...
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1 comentário:

Anónimo disse...

Não vejo nenhuma negligência da parte do fisco nesta operação em concreto. Não omitiu informação ao comprador nem agiu de má fé.
A decisão do tribunal é que me parece ridícula tendo em conta os factos apresentados.
O papa açorda é que no seu post omite informação para julgar á sua medida.

Vasco