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Manuel António Pina
A suspensão dos prémios de mérito (de 500 euros cada) aos
melhores alunos do Secundário do passado ano lectivo, a 48
horas da cerimónia de entrega e já depois de os premiados
terem sido notificados para os receberem, é só mais uma das
inúmeras trapalhadas que fazem dos penosos 100 dias de Nuno
Crato como ministro da Educação um "study case" no género
"governação à vista".
Mas a trapalhada não fica por aqui: a suspensão não só foi
anunciada em termos contraditórios às diferentes direcções
regionais, quando muitas escolas já haviam requisitado as
verbas para os prémios, como esses termos são igualmente
contraditórios com a última (?) posição do Ministério, a de
que os prémios reverterão agora para "famílias carenciadas"
à escolha dos felizes contemplados.
A coisa é ainda de duvidosa legalidade (se os governantes que
temos se preocupassem com a lei) à luz do regime das
promessas públicas regulado no artº 459º e seguintes do Código
Civil. Dispõe, de facto, o referido artº 459º: "Aquele que,
mediante anúncio público, prometer uma prestação a quem se
encontre em determinada situação ou pratique certo facto,
positivo ou negativo, fica vinculado desde logo à promessa (...)
em relação àqueles que se encontrem na situação prevista ".
Algo deve, no entanto, creditar-se a Nuno Crato no que respeita
a promessas: tem levado exemplarmente à risca o seu famoso
propósito de fazer implodir o Ministério da Educação.
(Jornal de Notícias)
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quinta-feira, 29 de setembro de 2011
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