Já são sete as decisões judiciais que proíbem os bancos de cobrar aos clientes que decidem entregar a casa quando deixam de a poder pagar.
Os bancos não podem manter uma dívida remanescente sobre um crédito à habitação que entre em "incumprimento" e cujos "clientes entreguem a casa ao banco para liquidar" empréstimo.
Ou seja, a entrega do bem liquida a dívida. Este é o entendimento de sete decisões judiciais, de primeira instância, proferidas por tribunais portugueses - quatro na Madeira e três no Continente -, que deram razão aos clientes, contra a prática dos bancos.
Apesar destas decisões não constituírem jurisprudência e de os bancos terem recorrido, tratam-se de situações inéditas em Portugal, numa altura em que muitos portugueses estão a ver a manutenção da dívida, depois de entregarem a casa.
Notas do Papa Açordas: Os bancos tentam tudo e mais alguma coisa. Chegam a vender as casas por preço inferior à dívida para depois exigirem o remanescente às vítimas... Oxalá isso acabe!...
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