terça-feira, 12 de outubro de 2010

Salários. Acórdão de 2002 considerou corte inconstitucional

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Constitucionalistas dividem-se sobre eventual quebra do princípio da confiança
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Em 2002, um acórdão do Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma diminuição de salários operada por via do Orçamento do Estado (OE), por violação do princípio da confiança. A norma em causa, relativa ao OE de 1992, foi decidida com dez anos de atraso, por solicitação do procurador-geral da República, Cunha Rodrigues. À falta de jurisprudência sobre uma matéria por definição excepcional, é o acórdão mais relevante para debater a legitimidade do corte salarial que o governo propõe para a Função Pública. Mas será a situação transponível para a actualidade?
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A resposta, dizem a uma só voz constitucionalistas ouvidos pelo i, nunca poderá ser linear. "No caso actual, naturalmente se for chamado a pronunciar-se o Tribunal Constitucional irá recordar esse acórdão. Mas pode formar uma decisão diferente, tendo em conta a conjuntura actual", explica Tiago Duarte, professor de direito constitucional.
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O acórdão em causa (nº 141/2002) debruçava-se sobre o regime que estabeleceu limites salariais tendo por referência o vencimento do Presidente da República e que acabou por representar um corte para membros de gabinetes de órgãos de soberania, designadamente na Assembleia da República. A decisão foi, portanto, "motivada por razões meramente políticas", recorda Tiago Duarte. Não havia um interesse público previamente invocado que justificasse a diminuição.
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Notas do Papa Açordas: Não acredito no Tribunal Constitucional! Ele é formado por gente ligada aos partidos políticos que alternam o poder, pelo que, a credibilidade anda muito por baixo... Em 2002, tinham essa opinião, em 2010, certamente que terão outra...
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1 comentário:

Anónimo disse...

La ringrazio per Blog intiresny