Quando os administradores da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) terminarem funções podem receber, mensalmente, durante dois anos, dois terços do salário que auferiam quando estavam na administração desta entidade, estabelecem os novos estatutos do regulador.
Este direito está previsto no regime de incompatibilidades e impedimentos dos administradores, que, a partir do momento em que deixam a administração da ERSE, não podem exercer cargos nos operadores do sector da energia (ou assumir funções em empresas relacionadas com os operadores) durante dois anos.
De acordo com diploma que estabelece os novos estatutos da ERSE, publicado esta terça-feira em Diário da República, os antigos administradores ficam impedidos durante esse tempo de “estabelecer qualquer vínculo de natureza laboral, contrato de prestação de serviços ou qualquer relação, directa ou indirecta” com entidades que tenham com os sectores regulados pela ERSE (electricidade e gás natural) “uma relação de domínio ou de grupo”. E o mesmo se aplica a outras entidades que tenham com os operadores de mercado “relações de domínio ou de grupo”.
A ERSE supervisiona os operadores da electricidade e gás natural (EDP e Galp, por exemplo) e entre os deveres desta entidade está a definição das diferentes tarifas aplicadas nos dois sectores, incluindo os preços finais que recaem sobre os consumidores.
Por causa daquele impedimento, os novos estatutos prevêem que os antigos membros do conselho de administração “têm o direito a receber uma remuneração mensal” equivalente aos dois terços da “remuneração à data de cessação de funções”.
Notas do Papa Açordas: Cortam-se subsídios às fundações e atribuem-se subsídios escandalosos a ex-membros da ERSE... Há qualquer coisa que não está bem!... Este desgoverno é capaz de ter sol da eira e chuva no nabal... Saliente-se que estes dois terços anda a rondar os dez mil euros...
1 comentário:
è só roubar vilanagem, e tudo legal. Uma vergonha
Saudações amigas
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