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Manuel António Pina
Noticia o "Público" que um total de 1489 arguidos escapou, em
2009, a julgamento beneficiando da espécie de "excepção de
riqueza" que constitui, no sistema penal português, o regime das
prescrições. Alguns ter-se-ão apenas aproveitado de uma
máquina judiciária entravada por bloqueamentos crónicos. Mas
muitos outros - porque a Justiça será cega mas quem faz as leis
(e, não sejamos ingénuos, também quem as aplica) tem sempre
maneira de espreitar por debaixo da venda - "compraram" pura
e simplesmente a situação.
Existe hoje um sector da "grande advocacia" que se especializou
em atrasar processos, conduzindo-os, de incidente em incidente,
de recurso em recurso, de pedido de aclaração em pedido de
aclaração, à prescrição. A reforma de 2007, em grande parte feita
por medida para o caso Casa Pia, semeou o Processo Penal de
obstáculos garantísticos que, na mão dos advogados certos, facultam,
a quem puder pagar as portagens, uma autêntica auto-estrada para
a injustiça.
Há assim em Portugal duas justiças: uma para quem pode "comprar"
a prescrição dos processos, outra para quem não pode. Parece que a
actual ministra, gabe-se-lhe a coragem, quer acabar com o uso e
abuso de expedientes dilatórios, desde logo através da limitação do
número de testemunhas. A pergunta, no entanto, justifica-se: porque
é que a apreciação de recursos e incidentes em geral não interrompe
a contagem dos prazos de prescrição?(Jornal de Notícias)
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quarta-feira, 12 de outubro de 2011
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