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Lei diz que cabem ao DCIAP as investigações complexas e dispersas
Freeport: DCIAP recusou o processo porque não falava em José Sócrates
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Mais de três anos antes de ter atribuído a direcção das investigações do caso Freeport a dois procuradores especializados em criminalidade económico-financeira, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, recusou uma proposta da direcção da Polícia Judicária (PJ) para chamar a si a condução do inquérito. Este facto não é novo, mas já o é a circunstância de a directora do DCIAP relacionar a decisão de não avocar o processo com a inexistência nos autos de "qualquer referência ao nome de José Sócrates ou de sua mãe".
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Autora de um documento de 39 páginas, datado de Março de 2009, em que resume as diligências efectuadas pelos investigadores desde a abertura do inquérito, em Fevereiro de 2005, Cândida Almeida deixa transparecer a tensão que já então se vivia entre ela e a PJ, a propósito daquele caso, mas nunca critica abertamente o trabalho feito, nem o seu ritmo.
Lei diz que cabem ao DCIAP as investigações complexas e dispersas
Freeport: DCIAP recusou o processo porque não falava em José Sócrates
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Mais de três anos antes de ter atribuído a direcção das investigações do caso Freeport a dois procuradores especializados em criminalidade económico-financeira, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, recusou uma proposta da direcção da Polícia Judicária (PJ) para chamar a si a condução do inquérito. Este facto não é novo, mas já o é a circunstância de a directora do DCIAP relacionar a decisão de não avocar o processo com a inexistência nos autos de "qualquer referência ao nome de José Sócrates ou de sua mãe".
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Autora de um documento de 39 páginas, datado de Março de 2009, em que resume as diligências efectuadas pelos investigadores desde a abertura do inquérito, em Fevereiro de 2005, Cândida Almeida deixa transparecer a tensão que já então se vivia entre ela e a PJ, a propósito daquele caso, mas nunca critica abertamente o trabalho feito, nem o seu ritmo.
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Nos comentários que faz naquele documento, à margem das sínteses dos principais passos da investigação, dá conta das escassas intervenções de coordenação que ela própria teve no inquérito, justificando por duas vezes a não avocação do processo antes do Verão de 2007, deixando-o à responsabilidade do Ministério Público do Montijo e da PJ de Setúbal.
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Nos termos da lei (Estatuto do Ministério Público), compete ao DCIAP "coordenar a direcção da investigação" em casos, nomeadamente, de corrupção e outros crimes económicos. Mas cabe-lhe "dirigir o inquérito e exercer a acção penal" quando estão em causa suspeitas da prática desses crimes que envolvam diferentes distritos judiciais (Lisboa, Porto, Évora e Coimbra). Outra das situações em que lhe cabe a direcção do inquérito, devido à sua especificidade e aos meios de que dispõe, prende-se com a "especial complexidade" das investigações. Em nenhum lado se fala nas funções desempenhadas pelos indiciados como factor determinante da intervenção daquele departamento, directamente dependente do procurador-geral da República.
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Notas do Papa Açordas: Não há dúvida que, quando estas pessoas largarem os tachos a que, desesperadamente, estão agarrados, outros surgirão pela mão do Partido Socrático... Mas, os cálculos podem sair furados... Atenção Cândinha e Pintinho...
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