Três períodos
Cavaco Silva promulga diploma sobre regime de férias judiciais
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O Presidente da República já promulgou o diploma sobre o regime de férias judiciais, aprovado no Parlamento com votos favoráveis de toda a oposição e os votos contra do PS.
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Cavaco Silva promulga diploma sobre regime de férias judiciais
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O Presidente da República já promulgou o diploma sobre o regime de férias judiciais, aprovado no Parlamento com votos favoráveis de toda a oposição e os votos contra do PS.
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De acordo com a informação disponível no site da Assembleia da República, o diploma foi promulgado a 20 de Agosto.
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O envio para a Imprensa Nacional Casa da Moeda, para posterior publicação em Diário da República, aconteceu na quinta-feira, ainda segundo os dados divulgados no site do Parlamento.
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O diploma agora promulgado teve origem em dois projectos do PSD e do PCP e revoga o decreto-lei do Governo que mandava suspender os prazos processuais entre 15 e 31 de Julho.
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Em vez de suspender os prazos processuais, o diploma agora promulgado estipula que as férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro (Natal), de domingo de Ramos à segunda feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto (férias de Verão).
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Os projectos do PSD e PCP surgiram depois de o Governo ter aprovado há meses um diploma que determinava que entre 15 e 31 de Julho os prazos processuais ficavam suspensos, mas sem considerar que tal período correspondesse, na prática, a férias judiciais de verão, que, por lei, estavam reduzidas ao mês de Agosto.
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Notas do Papa Açordas: O que aconteceu com as férias judiciais, sintetiza na perfeição o que Sócrates fez em toda a sua (des)governação: entrada de leão, saída de sendeiro...
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1 comentário:
Na nossa justiça tudo cheira a injustiça a começar por certos casos que todos conhecemos.
Um abraço cego
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