quarta-feira, 14 de abril de 2010

Caso PT/TVI: depoimento escrito ou presencial?

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Segundo Código de Processo Civil
Caso PT/TVI: PCP alerta para possibilidade de Sócrates ter que depor presencialmente
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O deputado do PCP João Oliveira defendeu hoje que “está em aberto” a possibilidade de o primeiro ministro ter que prestar depoimento presencial na comissão de inquérito sobre a atuação do Governo no negócio da TVI.
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Em declarações aos jornalistas no Parlamento, João Oliveira disse que a prerrogativa de que dispõe o primeiro-ministro de responder por escrito à comissão -- usando uma prerrogativa que lhe é conferida pela lei dos inquéritos parlamentares - “não levanta dúvidas”.
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“É uma faculdade que a lei lhe garante e aceitámos [na reunião de hoje dos coordenadores da comissão] que, no caso de ser preciso um esclarecimento adicional, ser-lhe-á solicitado e o primeiro-ministro poderá também utilizar a prerrogativa de responder a esse pedido adicional por escrito”, disse.
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No entanto, o deputado alertou que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de depoimento presencial caso os esclarecimentos prestados por escrito não forem considerados suficientes.
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“Isso ocorre, não com muita frequência, em relação aos deputados que são chamados a processos judiciais”, frisou, citando o número quatro do artigo 626 do Código de Processo Civil.
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O artigo prevê que “a parte que tiver indicado a testemunha pode solicitar a sua audiência em tribunal, justificando devidamente a necessidade dessa audiência para completo esclarecimento do caso; o juiz decidirá, sem recurso”.
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Notas do Papa Açordas: O sr. Sócrates foge do depoimento presencial como o diabo foge da cruz... Porque será?
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