-Lei é de 2005
Renovação da carta obrigatória aos 50 anos ainda desconhecida por muitos automobilistas -
Nas estradas portuguesas ainda há quem
guie ilegalmente, supondo o contrário, por desconhecimento de uma lei já de 2005 que passou a exigir renovação das cartas de condução aos 50 anos. Anteriormente, a primeira renovação era exigida aos 65 anos de idade.
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"Temos detectado, de facto, algumas situações", admitiu hoje à Lusa uma fonte da GNR, explicando que as polícias não podem deixar de autuar mesmo quando se percebe que a infracção se ficou a dever ao exclusivo desconhecimento da lei.
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"Considero que a lei precisava de ser melhor publicitada", afirmou, por seu lado, o advogado Alberto Martins Dalte, que quarta-feira conseguiu a absolvição, no tribunal da Maia, do seu cliente Júlio Pena, um dos automobilistas que se confessou surpreendido por esta alteração legislativa.
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Júlio Pena tinha uma carta de condução válida até 2023, data que, conforme explicou, foi mantida em 2006 quando pediu uma segunda via, por ter perdido os documentos.
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"A lei em questão, embora produzisse efeitos em 2008, foi publicada em 2005. Portanto, a validade da carta já devia estar corrigida para 2008, mas manteve-se em 2023", disse o condutor.
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"Como então desconhecia a lei, estava convicto de que poderia conduzir até 2023 com aquela carta", acrescentou.
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Em 17 de Novembro de 2007, o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), sucessor da Direcção-Geral de Viação, garantiu ao Diário de Notícias que o organismo iria enviar cartas de aviso a todos os condutores que, na sequência da nova lei, viram antecipada a idade de renovação da carta.
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No entanto, fonte não oficial da estrutura regional do Norte do IMTT garantiu à Lusa que o processo foi interrompido, tendo em conta a quantidade de condutores a notificar.
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Os serviços centrais do IMTT, que todas semanas divulgam o número de cartas de condução requeridas e expedidas, não conseguiram fornecer à Lusa, em tempo útil, dados sobre a renovação de cartas por condutores que completaram 50 anos ou que ultrapassaram essa idade sem o fazer.
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A lei que ainda está a apanhar desprevenidos muitos condutores, apesar de publicada em 2005 e aplicada três anos depois, obriga a uma primeira renovação das cartas de condução aos 50 anos de idade.
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Os condutores têm uma tolerância de dois anos para se proceder à revalidação. Esgotado esse prazo, a lei impõe a submissão do condutor a novo exame prático de condução.
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A legislação obriga também a uma segunda renovação da carta aos 60 anos de idade e mantém as revalidações dos 65 e dos 70 anos, bem como a obrigatoriamente de renovação de dois em dois anos para pessoas com 72 anos ou mais.
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Contactado pela Lusa, o presidente da Via Azul - Associação Nacional dos Técnicos Examinadores de Condução Automóvel, José Bernardino, desvalorizou a falta de informação dos condutores quanto à lei que os obriga a revalidarem a carta de condução aos 50 anos.
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Reconhecendo vantagens na antecipação em 15 anos da renovação de carta, considerou que o processo "peca por insuficiente", por se exigir "apenas" um atestado médico, além da tramitação burocrática.
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"É bom que se exija mais cedo uma comprovação da sanidade mental e aptidão física, através do atestado médico, mas é insuficiente", frisou.
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"Se obrigassem os condutores a fazerem uma formação, começava-se a incutir o hábito de formação contínua dos condutores", acrescentou.
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Notas do Papa Açordas: Esta de alterar a a renovação da carta de condução dos 65 para os 50 anos, só lembrou ao Diabo e a Sócrates... É pura caça ao dinheiro...
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