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Finanças Pessoais
Guia para poupar mais de 3 mil euros no IRS
Guia para poupar mais de 3 mil euros no IRS
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Da saúde aos fundos de investimento, conheça 15 categorias que podem ajudá-lo a aliviar a carga fiscal
Da saúde aos fundos de investimento, conheça 15 categorias que podem ajudá-lo a aliviar a carga fiscal
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São várias as deduções que pode apresentar na sua declaração anual. Entre as mais fáceis de contabilizar estão os gastos relacionados com a saúde, educação e habitação, mas a verdade é que há muito mais, incluindo produtos com benefícios fiscais. Feitas as contas, a poupança pode superar os 3 mil euros.
São várias as deduções que pode apresentar na sua declaração anual. Entre as mais fáceis de contabilizar estão os gastos relacionados com a saúde, educação e habitação, mas a verdade é que há muito mais, incluindo produtos com benefícios fiscais. Feitas as contas, a poupança pode superar os 3 mil euros.
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1. Saúde A dedução à colecta é de 30%, sem limite de despesas. Tenha em conta que só são aceites como despesas os bens isentos de IVA ou taxados a 5%. As facturas taxadas a 20% só podem ser deduzidas se tiverem sido prescritas por um médico - e apenas até um limite máximo de 64 euros. Por exemplo, se tiver mil euros de despesas de saúde, pagará menos 300 euros de IRS.
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2. Educação A dedução à colecta é de 30% e pode apresentar um máximo de 720 euros de despesa. Pode incluir gastos com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares, despesas de transporte, alojamento, etc. Agregados com três ou mais dependentes podem deduzir mais 135 euros por cada um, desde que sejam estudantes e tenham despesas de educação. Por exemplo, se tiver 500 euros de gastos de educação ou formação profissional pagará menos 150 euros.
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3. Energias Renováveis A dedução à colecta é de 30%, limitada a um máximo de 796 euros de despesas. Pode apresentar despesas em equipamentos novos para utilização de energia eléctrica com potência até 100 kw, que consumam gás natural, e veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Por exemplo, uma despesa de 1500 euros permite-lhe poupar 450 euros.
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4. Habitação A dedução varia consoante o escalão a que pertence. Se tem um crédito à habitação, pode deduzir 30% das despesas pagas em juros e amortizações. Caso pertença aos dois primeiros escalões de IRS, esta dedução pode ser de 50%. Se estiver no terceiro escalão, pode deduzir 25% e 10% se pertencer ao quarto escalão. Se morar numa casa arrendada também pode apresentar o valor das rendas.
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5. Informática Dedução de 50%, num máximo de 250 euros. São aceites despesas na aquisição de computadores para uso pessoal até um limite de 250 euros por cada contribuinte ou membro do agregado com despesas de educação. Por exemplo, se também tiver comprado um Magalhães, é preferível apresentar a despesa de um computador de montante superior, porque o primeiro só permite uma dedução de 25 euros.
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6. Plano Poupança Reforma (PPR) Dedução de 20%, num máximo de 400 euros. O valor máximo dedutível varia consoante a idade: 400 euros para idade inferior a 35 anos; 350 euros para idades entre os 35 e os 50 anos; 300 euros para maiores de 50 anos. Por exemplo, um investimento de mil euros pagará menos 200 euros de IRS.
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7. Seguros de vida e acidentes pessoais Dedução de 25%. Só podem contemplar riscos de morte, invalidez e reforma por velhice, com limite de 64 euros.
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8. Seguros de saúde Dedução de 30%. Os sujeitos passivos ou dependentes têm o limite de 168 euros, já os solteiros têm o limite de 84 euros. Por cada dependente, os limites aumentam 84 euros.
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9. Lares Dedução de 25%, num máximo de 382,5 euros. Só pode apresentar esta despesa se o idoso for familiar até ao terceiro grau, e apenas se os rendimentos deste forem inferiores a 450 euros.
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10. Donativos Dedução de 25%, num máximo de 35 euros. O montante doado é considerado em 140%, calculando -se sobre esta percentagem os 25% de dedução à colecta. No entanto, quando as instituições são privadas ou religiosas, a dedução não pode ser superior a 15% da colecta de IRS.
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11. Acções Os títulos detidos há 12 meses, ou pelo menos com um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda, são tributados em 10% em IRS. Estão isentas de impostos as acções que estiverem nas mãos dos contribuintes há mais de um ano. Mas para isso precisa de preencher o anexo G1.
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12. Depósitos bancários Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados à taxa de 20% pelo banco na data do vencimento dos juros.
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13. Títulos da dívida pública O contribuinte não terá de apresentar os juros recebidos na declaração anual de IRS, como acontece com os depósitos. A explicação é simples: os títulos da dívida pública (onde estão incluídas as obrigações e os certificados de aforro) já foram sujeitos a uma retenção na fonte de 20%.
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14. Fundos de investimento Não terá de incluir os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento, uma vez que estes já foram alvo de tributação. No entanto, se realizar mais-valias, o contribuinte é tributado a uma taxa especial de 10%.
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15. Seguros de capitalização A tributação varia consoante o prazo. Se este for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber no momento do resgate serão sujeitos a uma retenção de 20%. Se o prazo for de cinco a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 do rendimento. Para as aplicações com um período superior a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 do rendimento.
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Notas do Papa Açordas: Um excelente artigo de Sónia Peres Pinto, publicado hoje no jornal i, e que aconselhamos a sua leitura a todos os nossos visitantes.
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1 comentário:
Interessante, sim senhor.
Vendo bem as coisas, até a arquitectura do sistema fiscal acaba por premiar quem mais aufere, nomeadamente com a necessidade de fazer depósitos avultados todos os anos em PPR's e afins para poder ter a dedução máxima.
Paralelamente, não se entende que sendo o ensino obrigatório até ao 12º ano (agora) haja um limite para as despesas de educação para quem frequenta a escola pública quando até as visitas de estudo obriagtórias têm de ser pagas pelos estudantes!
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