terça-feira, 14 de julho de 2009

ASAE inconstitucional...

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Transformação em órgão de polícia criminal em causa
Tribunal da Relação declara algumas atribuições da ASAE inconstitucionais

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007.
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Segundo a decisão do TRL, hoje noticiada pelo "Diário Económico", o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República (AR) para poder legislar sobre a matéria, o que no entender dos juízes que apreciaram a questão não acontecia, tendo assim decidido pela inconstitucionalidade daquele diploma legal (Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho), na parte em que atribui àquele organismo competências de órgão de polícia criminal.
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A decisão, subscrita pelos desembargadores Maria de Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa, foi proferida no passado dia 25 de Junho e refere-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE, num café da Trafaria, em Almada. A arguida, estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada pelo Tribunal de Almada numa pena de 90 dias de prisão, substituída por uma multa de 840 euros. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
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Além de confirmar a inconstitucionalidade da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, o acórdão considera que igualmente fere a reserva de lei da AR uma outra norma do mesmo Decreto-Lei, que atribui à ASAE competências para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. Segundo o entendimento dos juízes desembargadores, estas são atribuições que correspondem à actuação das forças de segurança, matéria sobre a qual a Constituição atribui reserva de competência à AR.
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Notas do Papa Açordas: Para onde irá agora toda a cagança do sr. de Nunes? Uma cagança jamais vista e, agora, a ASAE inconstitucional!... As vítimas da ASAE, poderão pedir uma indemnização? Não esquecer que a ASAE prejudicou muita gente...
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2 comentários:

Quint disse...

A ASAE Ainda não é inconstitucional.
Isso só o Tribunal Constitucional, e em decisoões ante três casos concretos, o pode decretar!

Anónimo disse...

Cá pra mim, um país que começa com o filho a bater na mãe, nunca pode acabar bem....
A ASAE o que devia fazer era multar e prender os ministros que a criaram.
De seguida devia fechar-se a ela própria, pelo simples facto de estar contra a lei e contra a constituição.