terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Divulgar dívidas ao condomínio não é difamação

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Os Juízos Criminais do Porto consideraram que divulgar as dívidas de um morador de um prédio ao respectivo condomínio não constituiu qualquer prática difamatória, contrariando assim o pretendido pelo Ministério Público e admitido pela Relação.

Fonte judicial explicou nesta segunda-feira à Lusa que os Juízos Criminais absolveram, na última semana, um administrador de condomínio do Porto que estava acusado por injúrias e difamação ao ter afixado um cartaz publicitando as dívidas da vizinha do 4.º andar.

O cartaz que deu origem ao processo continha os dizeres “aviso de cobrança” e mencionava débitos da condómina num total de 234,07 euros, referentes aos anos de 2009 e 2010. Não acrescentava quaisquer considerações sobre a devedora.

Um magistrado judicial dos Juízos Criminais tinha rejeitado a acusação particular que tinha sido deduzida e também acompanhada pelo Ministério Público, considerando-a “manifestamente infundada”. No entanto, a Relação do Porto obrigou o tribunal de primeira instância a julgar o caso.

Sem fazer uma “apreciação antecipatória” do que se viria a decidir em julgamento, a 1.ª secção criminal da Relação do Porto, considerou, em Setembro do ano passado, que o “aviso de cobrança” afixado pelo administrador do condomínio expôs o devedor publicamente “numa situação vexatória e de humilhação, desnecessárias à boa cobrança”.

Notas do Papa Açordas: As dívidas ao condomínio são para ser públicas entre os moradores do prédio. Só que há uns moradores mais espertos do que outros, amuam, fazem-se ofendidos e, ainda tentam esfolar algum com um processo por difamação... E, já agora, a vizinha do 4º andar já pagou?...

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1 comentário:

Anónimo disse...

Já li o acórdão do Tribunal da Relação do Porto e o que me parece é que a história não é tão simples assim. Pelos vistos as quantias em "dívida" ainda não tinham sido cobradas pelo administrador. Logo... não havia dividas para afixar. O administrador deveria fazer o que lhe competia: cobrar os valores a pagar (tão simples quanto isso), o que veio mais tarde a ocorrer e foi pago.
O que me parece é que há conflitos por detrás desta situação toda.
Leia o acórdão