quarta-feira, 5 de maio de 2010

Ministério Público pede anulação do contrato com a Liscont

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Ministério Público alega que contrato com a Liscont viola várias normas e Constituição
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Pedido de anulação da concessão do terminal de contentores sustenta que contrato visou apenas contornar concurso
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É uma cedência aos interesses da Liscont, é um contrato inédito de parceria público-privada, viola o Código de Contratação Pública e o Código de Procedimento Administrativo e fere até a própria Constituição. Estes são alguns dos fundamentos da acção interposta pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo de Lisboa, contra o prolongamento da concessão do terminal de contentores de Alcântara à empresa do grupo Mota-Engil.
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Nesta acção - a que o PÚBLICO teve acesso -, o MP considera que "o suposto aditamento ao contrato mais não é do que um novo contrato de concessão de serviço público, celebrado com a única intenção de contornar (...) a necessária abertura de um novo concurso e "abrir à concorrência" uma concessão que (...) exigia a escolha da via concursal". É com base nestes pressupostos que o MP pede a anulação e a nulidade do contrato celebrado entre a Liscont e a Administração do Porto de Lisboa (APL), em Outubro de 2008.
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O MP alega que a solução de não realizar concurso e prorrogar o prazo até 2042 "por um período excessivo e desproporcionado" (...) "viola frontalmente" o regime de operação portuária e "o comando constitucional que atribui ao Estado a obrigação de assegurar a igualdade de oportunidades". Por isso, fica "manifestamente demonstrado que se está perante um contrato acentuadamente desequilibrado, do ponto de vista financeiro e do sistema de partilha de risco, a favor da concessionária [APL]". E cita várias vezes um relatório do Tribunal de Contas (TC) sobre a matéria. Outro dos pontos que o MP contesta é a previsão de tráfego em que se baseou a assinatura do acordo e que se veio a revelar demasiado optimista para o terminal. Citando os números que constam no mesmo relatório do TC, a procuradora Ana Bela Ferreira conclui que "está longe" de se considerar que o volume de tráfego do terminal se esgotasse em 2009/2010, "existindo, por isso, um manifesto erro nos pressupostos", que conduziram a este contrato. Em suma, a APL, "ao facilitar, deste modo, os termos deste novo contrato, cedeu aos interesses da concessionária Liscont e às exigências dos bancos, em manifesto detrimento dos interesses públicos, assumiu garantias e obrigações manifestamente desproporcionadas".
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Notas do Papa Açordas: Seria bom que todo este processo fosse anulado, muito bem esclarecido e denunciado os "crâneos" que o engendraram... É incrível como estas coisas acontecem!...
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