terça-feira, 10 de novembro de 2009

Face Oculta - Como se esperava, Supremo arquiva escutas a Sócrates...

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Face Oculta: Supremo diz que escutas a Sócrates são nulas
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O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que as escutas feitas ao primeiro-ministro, José Sócrates, no âmbito do caso Face Oculta são nulas, noticia o semanário “Expresso” na sua edição online.
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De acordo com o mesmo jornal, o tribunal presidido por Noronha do Nascimento argumentou que as escutas deveriam ter sido previamente validadas por um tribunal superior. Não tendo tal acontecido, o Supremo Tribunal de Justiça, órgão máximo da magistratura judicial em Portugal, já decidiu decretar a nulidade da certidão envolvendo escutas telefónicas em que aparece o primeiro-ministro.
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De acordo com o noticiado, José Sócrates e Armando Vara teriam conversado sobre negócios da área da comunicação social, nomeadamente a venda da TVI por parte da Prisa. Noronha de Nascimento recebeu logo em Julho a primeira certidão enviada pelo procurador-geral da República referentes às conversas escutadas entre Armando Vara e José Sócrates.
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A LPM, a agência de comunicação que faz a assessoria de imprensa do Supremo, não confirma esta informação.
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O procurador recebeu a primeira certidão extraída do chamado processo Face Oculta referente a gravações de conversas telefónicas entre Armanda Vara e o primeiro-ministro, no passado dia 3 de Julho. Esta certidão, referente a cerca de 50 gravações e respectivas transcrições, mereceu despacho de Pinto Monteiro a 23 de Julho, despacho esse que foi enviado ao presidente do Supremo. Noronha do Nascimento, por sua vez, deu um despacho sobre essa certidão, a única que, por enquanto se sabe, envolve uma conversa com Sócrates, no dia 3 de Setembro.
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Notas do Papa Açordas: Se para escutar o sr. A.Vara não é preciso autorização do Supremo, porque razão o é, quando o sr.Sócrates liga para o sr .Vara. Note-se, que quem estava sob escuta, era o sr. Vara e não o sr. Sócrates. Deve haver aqui um erro de interpretação do sr. Noronha do Nascimento...de forma que, o referido senhor pode mandar arquivar ou anular as escutas, mas pode ter a certeza, que ficam pairando no ar muitas dúvidas... e que poderão ser demolidoras para tal fraco governo...
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5 comentários:

Paulo disse...

"O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.

O novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .

O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.

A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).

Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam.

Se o articulado tivesse sido aprovado na versão apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, o STJ só teria de autorizar previamente escutas a conversas "efectuadas" pelo PM; às outras, apanhadas "por tabela" a escutas de outras pessoas, bastaria a validação do juiz de instrução na primeira instância.

O novo CPP nasceu dos trabalhos de uma Unidade de Missão Para a Reforma Penal (UMRP) constituída por ordem do então ministro da Justiça. Discutiu-se a criação de um "foro especial" para autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações, o qual também incluiria julgamentos de políticos. A ideia foi chumbada, por unanimidade. A actual versão do Código de Processo Penal, no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior da maioria socialista."

DN

Marreta disse...

Se fosse um erro de interpretação a coisa até nem ía muito mal...

Saudações do Marreta.

Quint disse...

Mas não há ninguém que possa explicar que as escutas não são a mãe de todas as provas? Mandar arquivar as escutas, não impede que a PGR mande prosseguir/abrir um inquérito para que se produzam outros meios de prova!

Anónimo disse...

Esta história das escutas ao Primeiro Ministro é mais uma situação ridícula que ensombra o trabalho da Justiça.

O verdadeiro conteúdo da "escuta" está aqui:

http://classemedia.biz/blog/paginaum/ultimas/sob-escuta/

Maria RHenriques disse...

a face oculta o quê?-ponham-se a pau que este é um ataque concertado a todas as instituições.

http://apombalivre.blogspot.com/2010/02/face-oculta-o-que-ponham-se-pau-que.html

Ora agora que o vento sopra a favor , lá parece a dona manuela , com aquele seu arzinho de dona de casa mais muito fina , a dizer de suas banalidades que ela é mesmo do tipo de meter o dedito espevitado em frente do nosso nariz naquela do--"eu não dizia?...."