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A medida é vista como fundamental pelo Governo.
O TC chumbou o novo regime que cria o sistema de requalificação na função pública porque viola o princípio de protecção de confiança dos trabalhadores do Estado quanto à estabilidade do vínculo laboral.
A votação feita apenas por sete juízes e não pelos 13 do colectivo, tendo o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, citado a lei para justificar que o número reduzido se deveu a férias.
Em causa está o diploma 177.º/XXII, do Parlamento, e a "fiscalização abstracta preventiva" pedida pelo Presidente da República, por dúvida em relação a duas normas. A proposta do Governo foi aprovada pelos partidos da maioria, a 29 de Julho.
Com a nova lei, o Governo pretendia aplicar o regime de requalificação (que substitui a mobilidade especial), no qual os funcionários públicos ficam à espera de colocação durante um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderiam optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, teriam direito à atribuição do subsídio de desemprego.
Esta medida é considerada pelo Governo como fundamental para a chamada reforma do Estado. Isso mesmo foi afirmado por Pedro Passos Coelho no discurso da rentrée política do PSD, no Algarve, há cerca de duas semanas.
De acordo com o presidente do TC, na decisão conhecida esta quinta-feira estão em causa os novos motivos dados pelo Governo para justificar um processo de requalificação que pode finalizar na cessação de contratos, nomeadamente, "a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika.
Notas do Papa Açordas: Parece que os únicos que acreditavam na constitucionalidade desta medida, eram os "calhaus com dois olhos" que formam o desgoverno...
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