Alguns sindicatos da função pública estão a ponderar avançar com acções judiciais para reclamarem o pagamento ainda este ano do subsídio de Natal, numa tentativa de contornar o acórdão do Tribunal Constitucional (TC). Os gabinetes jurídicos dos sindicatos estão a analisar a viabilidade das acções, que deverão dar entrada nos tribunais durante o mês de Setembro.
A 5 de Julho, o TC declarou inconstitucional a suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos pensionistas, mas entendeu que essa decisão não se aplicaria em 2012, mas a partir de 2013, uma decisão inédita que surpreendeu tudo e todos. Porém, a doutrina dominante em Portugal entende que essa limitação dos efeitos do acórdão não pode ocorrer quando os tribunais e o próprio TC são confrontados com um caso em concreto.
Rui Medeiros, advogado e professor da Universidade Católica, foi quem alertou para esta possibilidade, numa entrevista ao Jornal de Negócios há algumas semanas. Agora, em declarações ao PÚBLICO explica que a questão tem sido meramente teórica e doutrinária, porque o TC nunca tinha remetido os efeitos de uma decisão para o futuro. "Esta é a primeira vez que se suscita esta questão. Mas a posição dominante entre os constitucionalistas é que esta limitação de efeitos pode acontecer no âmbito da fiscalização abstracta, mas não quando se está perante um caso em concreto", realça. E concretiza: "Uma coisa é a fiscalização abstracta, que foi pedida por um grupo de deputados, outra coisa é um funcionário do Estado propor uma acção judicial, a pedir que lhe reconheçam o direito ao subsídio de Natal. Aqui já estamos perante uma situação concreta". Ou seja, mesmo que na fiscalização abstracta o TC tenha remetido os efeitos da inconstitucionalidade para 2013, se lhe for pedida a fiscalização de um caso concreto, a decisão pode ser diferente, e os efeitos podem aplicar-se já este ano.
Embora não defenda que isso deva acontecer, Rui Medeiros alerta que existe um risco que deve ser tido em conta.
Notas do Papa Açordas: Porque é que uma coisa é inconstitucional em 2013 e não o é em 2012? Haverá por aí algum português que me explique isso?
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