segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ARTV já pode ser transmitida em sinal aberto

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A lei que autoriza a emissão em sinal aberto do canal Parlamento foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, apesar dos entraves que a Entidade Reguladora para Comunicação (ERC) colocou num ofício enviado à Presidência da Assembleia da República.


A transmissão da ARTV encontra assim o enquadramento legal que os partidos com assento parlamentar pretendiam. A exposição de motivos apresentada no projecto de Lei refere que o “carácter e estatuto especial determinam que ao canal Parlamento não se aplique a lei da televisão”, contrariando a interpretação feita pela ERC, que considera a ARTV um “conjunto unitário de elementos de programação fornecido por um operador de televisão, organizado numa grelha de programação, correspondendo inequivocamente à actividade de televisão”.

Assim, de acordo com o ofício da ERC, para a ARTV ser disponibilizada no serviço de Televisão Digital Terrestre (TDT) seria necessária uma licença, a atribuir por concurso público. No entanto, a exposição de motivo do projecto de Lei invoca a “natureza especial” do canal Parlamento, que se explica pela “transmissão integral, sem mediação (sem edição, montagem ou cortes) e, preferencialmente em directo dos trabalhos parlamentares”, para que não seja necessário concurso público ou licença.

A Lei n.º 36/2012, que foi agora publicada, estipula que todos os operadores por cabo e de TDT “podem transmitir livremente, através das respectivas redes de transporte, o sinal disponibilizado pela Assembleia da República”, caso estejam “devidamente licenciados”.

Com esta Lei a PT, empresa que gere a plataforma da TDT, fica com caminho aberto para aceder ao sinal da ARTV e disponibilizar as emissões em sinal aberto, estando o acesso reservado por três condições estabelecidas na lei. A “definição, mediante resolução da Assembleia da República, das disposições gerais atinentes às modalidades de horários e demais aspectos da programação das transmissões”, a “celebração de protocolo com a Assembleia da República no qual se fixarão em concreto os termos, condições e regras de enquadramento das transmissões de trabalhos parlamentares”, e a “comunicação prévia ao ICP - Autoridade Nacional das Comunicações”. 

Notas do Papa Açordas: Depois do frete que a ERC fez ao chamado ministro Relvas, não se compreende a sua oposição ao Canal Parlamento... Mas, enfim, o bom senso venceu...

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