quarta-feira, 18 de abril de 2012

Como dar a volta à retoma das casas, por falta de pagamento ao banco

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Sou incondicionamente contra banqueiros, e por conseguinte incondicionamente a favor de qq atitude q possa refrear um pouco o resultado da agiotagem deles.


ESTA É DAS BOAS – DIVULGUEM RÁPIDO (antes da Páscoa)..... Subject: Como dar a volta à retoma das casas, por falta de pagamento ao pelo banco- "ALERTA" "Se você estiver em perigo de perder o seu apartamento por não poder pagar a hipoteca, existe uma

solução completamente legal: O Aluguer do apartamento a um membro da


família (que não conste na hipoteca) por um preço simbólico de 1 ou 5 ?


por mês por 100 anos e registe o contrato no registo Predial.


O banco pode ficar com a casa, mas não pode desalojar o inquilino devido a este contrato e você só vai pagar o aluguer mensal simbólico. É totalmente legal, pois nem os bancos conseguem alterar a legislação, mas é a melhor solução para os embargos injustos que estão fazendo.

Quanto mais pessoas souberem disso, mais efeito terá... Partilha e divulga entre amigos...;)

(Recebido por e-mail)
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1 comentário:

Laura B. Martins disse...

Caro compadre alentejano, já que foi o compadre que publicou esta nota,
Tenho a dizer-lhe o seguinte:
Por acaso já alguma vez leu um contracto de compra de casa?
Já reparou se lá existe uma simples clausula que diz ser o empréstimo concedido a fulano de tal para uso próprio da casa e jamais para fazer negócio?
Então, convinha!
É que os bancos não andam a dormir, têm muito bons advogados e, para mais, entregam estes casos de dívidas a entidades que são peritas em desmistificar as aldrabices que os compradores inventam.
Claro que não é agradável perder a casa onde se vive com a família, mas aquando do empréstimo, naturalmente havia que ler cuidadosamente o contracto e as condições respectivas.
Em tribunal, essa estratégia é fácil de comprovar e desmontar perante um juiz, até mesmo porque o aluguer é feito após a detecção da dívida e não antes, entende?

Há uma outra cláusula que os compradores e fiadores, na sua maioria, nem sabem o que é: é o «direito de excussão» que o banco se arroga. Quer dizer que o fiador poderá ser o primeiro a quem o banco obriga ao pagamento do imóvel, caso o comprador não pague. Não é justo para os fiadores!

Enfim, é preciso muito cuidado nestas coisas de Leis e dívidas!
Dar esperanças às pessoas, já de si atrapalhadas e aterrorizadas, não acho justo. Talvez seja melhor consultar um advogado!