quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Tribunal anula colocação de mais de 60 funcionários em mobilidade especial

Jaime Silva garante que funcionários serão reintegrados
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O Governo sofreu, na passada sexta-feira, uma derrota pesada na batalha judicial que está a travar com os funcionários colocados em regime de mobilidade especial.O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu dar provimento a uma providência cautelar e anular a passagem para a situação de supranumerários a mais de 60 funcionários públicos da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN).
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De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte (STFPN), que interpôs a acção, o Tribunal entendeu que sem a aceitação do pedido de providência, os funcionários enfrentariam "uma situação de prejuízo de difícil ou impossível reparação e/ou facto consumado", para além de lhes poder provocar um "forte abalo anímico decorrente da sua inclusão na lista da mobilidade especial", "esvaziamento das suas funções profissionais" e uma "diminuição dos seus vencimentos".
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A acção principal, onde será definitivamente decidido se os funcionários podem ou não ser colocados em regime de mobilidade especial da forma como a DRAPN o fez, ainda está longe de uma decisão, mas o juíz considera que, se não é possível concluir pela manifesta ilegalidade dos actos do Governo, também não é possível concluir o contrário.
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Fonte oficial do Ministério da Agricultura e Pescas confirma ter tomado conhecimento da decisão do Tribunal, garantindo que irá ser cumprida com o regresso dos funcionários em causa ao seu posto de trabalho. É no entanto assinalado, pelos responsáveis do Governo, que, das 22 decisões relativas a providências cautelares interpostas pelos funcionários colocados em mobilidade especial, 18 foram favoráveis ao Executivo.
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Os funcionários, na maior parte dos casos com o apoio dos sindicatos da Administração Pública, têm vindo a recorrer, individualmente ou em conjunto, dos despachos emitidos pelo Governo, alegando que o processo de selecção dos supranumerários não cumpriu os requisitos previstos na lei.
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As decisões já tomadas pelos tribunais apenas dizem respeito aos respectivos pedidos de suspensão através de providência cautelar e dizem todas respeito a medidas tomadas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, aquele que está mais avançado no processo de selecção dos trabalhadores a colocar em mobilidade especial.
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Também ontem, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado defendeu a ilegalidade da decisão do Ministério da Cultura de limitar o número de funcionários a 2771, "sem que lhe tenham sido enviadas, pelos dirigentes máximos, quaisquer listas de actividades e de postos de trabalho necessários para as prosseguir", e alertou que os funcionários estão a ser aliciados "com uma licença extraordinária melhorada", ainda não prevista na lei. (Público)

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