terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Mobilidade especial na DRAPAL e no MADRP

Não há dúvidas que a mobilidade especial inventada por este governo, tem causado um conjunto de dramas pessoais que, apesar da divulgação de alguns, inclusivamente neste blogue, fica muito aquém do seu verdadeiro drama. Neste contexto, e na linha editorial prosseguida desde o início pelo Papa Açordas, daremos voz a todos os que quiserem expôr os seus casos e as suas preocupações, ressalvando sempre as respectivas identidades. O nosso mail é: papaacordas@gmail.com.

Assim, vamos publicar um "e-mail" que três desses funcionários excluídos, nos fizeram chegar à nossa redacção.

PORQUE SE SENTEM OS FUNCIONÁRIOS ENGANADOS

Exmºs Senhores:

A Lei nº 53/2006, de 7 de Dezembro, conhecida por Lei da Mobilidade, que tanto e tão grande mau estar está a causar à generalidade dos funcionários públicos, parece ter como único e exclusivo objectivo o afastamento de um número significativo deles.
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Porque a prática assim o permite concluir, das duas uma: ou a Lei não está a ser adequadamente aplicada ou os procedimentos não têm a necessária cobertura legal.
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Mas vamos tentar demonstrar como a aplicação desta Lei está a ser completamente desvirtuada por todos aqueles que foram encarregues de a aplicar.
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Como a própria designação da Lei infere, o que, verdadeiramente, deveria constituir objectivo, quer do Governo quer daqueles que foram responsabilizados pela sua aplicação, era tratarem de promover e/ou proporcionar mobilidade dos funcionários dentro da própria Administração Pública.
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É isto mesmo que constitui o objecto desta Lei, determinado no seu artigo 1º: "A presente Lei estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional".
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Vejamos, então, como esta Lei foi aplicada de uma forma totalmente inversa.
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Primeiro, os funcionários colocados em situação de mobilidade, foram única e exclusivamente afastados serviços a que pertencem, sem a mínima justificação e/ou fundamentação.
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Porque assim, o objectivo da mobilidade entre serviços "foi, pura e simplesmente, ignorado desde o Ministro até aos dirigentes máximos dos servivos encarregados da respectiva aplicação, passando por todos aqueles que foram mandatados para preparar a decisão, dentro das direcções gerais e regionais.
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Pode-se constatar, assim, uma nítida e insuportável violação do objectivo da Lei.
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O que, verdadeiramente, deveria ter sido promovido e executado era a criação das necessárias condições de "mobilidade entre serviços dos funcionários", conforme está expresso na Lei.
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Assim, com toda a legitimidade, só se pode concluir pela violação do objecto da Lei nº 53/2006, de 7 de Dezembro. E se a Lei foi violada, como tudo aponta, só se pode concluir que todas as dispensas de que os funcionários afastados foram alvo, são, nítidamente, ilegais. E se são ilegais, todas as decisões que conduziram ao afastamento de funcionários públicos são passíveis de anulação.
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É isto que a generalidade dos funcionários dispensados dos serviços estão a tentar junto dos tribunais: conseguir a anulação de todas as decisões ilegais.
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Porque pode ser importante para a análise dos factos, devemos também referir que a palavra mobilidade induz movimento. Ora, o que as decisões até agora tomadas e das quais resultaram injustificados (e parece que ilegais afastamentos de funcionários dos serviços a que pertencem), só conseguiram determinar a imobilização total e absoluta dos funcionários atingidos pelas decisões de os afastar dos serviços. Esses funcionários estão, completamente, impedidos de exercer qualquer actividade.
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A colocação de funcionários nesta situação, constitui um nítido contra-senso.
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Mobilidade é todo o contrário de inacção.
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Também por esta razão, em termos racionais, não faz qualquer sentido colocar funcionários em situação de inactividade, quando a Lei da República impõe mobilidade.
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Por tudo isto, também parece estar a ser desrespeitada mais uma determinação contida neste mesmo artigo da Lei e já descrito acima "visando seu aproveitamento racional".
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Mas alguém pode pensar que estamos num País só de gente estúpida, e que acreditará que o aproveitamento racional dos funcionários é impedi-los de trabalhar?
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Ou ter-se-ão esquecido de colocar um i antes da palavra?
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Tentámos demonstrar que o objecto da Lei tem sido completamente desvirtuado.
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Tentámos demonstrar que o objecto da Lei, ao ter sido desvirtuado, torna todas as decisões tomadas, pretensamente, a ser coberto, anuláveis.
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Os Funcionários Públicos, que estão impedidos de exercer a sua actividade profissional, tudo estão a fazer e continuarão empenhadíssimos em que em Portugal seja reposta a legalidade democrática, a começar pela exigência pelo respeito dos princípios constitucionais que, ao que tudo indica, também foram desrespeitados.
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Concluindo: A LEI nº 53/2006, de 7 de Dezembro, PARECE ESTAR A SER APLICADA EM NÍTIDO DESRESPEITO DAS DETERMINAÇÕES NELA CONTIDAS, NOMEADAMENTE E, DESDE LOGO, EM NÍTIDA VIOLAÇÃO DO SEU OBJECTO. O RESULTADO QUE FOI ATÉ AGORA CONSEGUIDO, A COBERTO DA INVOCAÇÃO DA APLICAÇÃO DESTA LEI, TEM SIDO TODO O CONTRÁRIO DO NELA DETERMINADO COM TODA A CLAREZA. NÃO FOI PROMOVIDA NEM PROPORCIONADA MOBILIDADE ENTRE OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NEM NOS PARECE APROVEITAMENTO RACIONAL O IMPEDIMENTO IMPOSTO AOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE.
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Reprovável a todos os títulos é uma conclusão, mais que legítima, de todos quantos estão impedidos de trabalhar.
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E assim vai Portugal no seu melhor...

2 comentários:

quintarantino disse...

Compadre, eu sempre disse, bem espremida, essa dita lei da mobilidade vai servir é para mandar pessoal para o olho da rua!

Compadre Alentejano disse...

É verdade, esta lei é um ajuste de contas entre os chefes e aqueles funcionários, que por qualquer motivo nunca gramarem ou lhes fazem sombra.
É uma vergonha, uma pessoa que se diz ser socialista ter parido tal monstruosidade...