quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Multar consumidores que não exijam factura só é possível no acto da venda

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O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas disse hoje que multar os consumidores que não exijam facturas só é possível na realização da venda, porque o comprador não é obrigado a preservar a prova.


"O elemento de prova é um problema, a fiscalização só pode ser feita 'just in time' [no momento], por ser necessária prova inequívoca e comprovada", afirmou hoje em declarações à agência Lusa Domingues Azevedo, acrescentando que não tem conhecimento de qualquer coima aplicada por este motivo.

O bastonário comentava assim uma notícia do Jornal de Negócios, segundo a qual os "consumidores que não exigirem factura arriscam multa".

Desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma factura. Se fizerem um consumo e saírem de mãos vazias, podem ser multados pelos inspectores do Fisco.

As novas obrigações constam de uma alteração ao Código do IVA que entrou em vigor em Janeiro, a par com as novas regras de facturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários.

Até 2012, a lei obrigava um comprador a pedir factura naqueles casos em que o vendedor ou prestador de serviços era colectado na categoria B do IRS, ou seja, fosse um empresário em nome individual ou um profissional liberal. Trata-se de uma obrigação de que não há memória de ter sido fiscalizada, até porque o consumidor não tem obrigação de saber em que regime fiscal é que o vendedor está colectado.

Em resposta ao Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recorda que a obrigação original [de exigir factura a quem está colectado na categoria B do IRS] consta da lei desde 1988, com o objectivo de "combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador do serviço ou o alienante do bem, pela não emissão de factura". A extensão desta obrigação à generalidade dos casos, que ocorre agora, faz-se "por razões de coerência e consistência do sistema fiscal". Em suma, conclui Paulo Núncio, "decorre destes regimes que um consumidor final está sempre obrigado a pedir factura".

Notas do Papa Açordas: Este desgoverno quer fazer de cada um de nós "cobrador de impostos", mas  isso é impossível... Eu, por exemplo, não vou pedir factura e, sempre que sair de uma casa comercial onde tenha adquirido algum produto, irei olhar atentamente e verificar de está algum "pide" (fiscal das finanças) de vigilância...

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